TJ-SP reconhece prescrição retroativa e encerra ação penal de sequestro
Em decisão recente de forte repercussão processual, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal e declarou extinta a punibilidade de um condenado por crime de sequestro ocorrido em 2004 no município de Itapecerica da Serra (SP). A medida, adotada pela 12ª Câmara de Direito Criminal, resgata discussões fundamentais sobre a eficácia temporal da prescrição nos crimes dolosos contra a liberdade individual.
Contextualização do caso e histórico processual
De acordo com os autos, o réu havia sido condenado a três anos de reclusão pelo sequestro de um comerciante na Grande São Paulo. Contudo, a denúncia foi recebida apenas em 2014 – uma década após o ilícito –, e o trânsito em julgado da sentença só ocorreu em 2022. O tempo excessivo entre a prolação da sentença e o encerramento do processo penal resultou na constatação de prescrição retroativa pela corte paulista.
Fundamentação jurídica da decisão
O relator, desembargador Edison Brandão, fundamentou o voto vencedor com base no artigo 107, inciso IV, combinado com o artigo 109 e artigo 110, §1º, todos do Código Penal, os quais dispõem sobre as hipóteses de extinção da punibilidade por prescrição, inclusive na modalidade retroativa – quando o lapso temporal é analisado a partir da data do recebimento da denúncia até a sentença condenatória, mesmo antes do trânsito em julgado.
Os aspectos temporais e a contagem prescricional
Nos termos do artigo 109, inciso VI, do Código Penal, o prazo prescricional para penas de até três anos é de oito anos. O acórdão destacou ainda a Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça: “É inadmissível o exame da prescrição de ofício em sede de recurso exclusivo da acusação”, reforçando o caráter garantista segundo o princípio do favor rei.
Impactos e repercussões para a advocacia
Este julgamento reafirma a importância da atuação diligente da defesa criminal na observância dos prazos prescricionais, especialmente nas situações em que há morosidade excessiva do Poder Judiciário. Para os operadores do Direito, principalmente advogados criminalistas, trata-se de um precedente relevante a ser invocado como jurisprudência persuasiva em casos análogos, tanto na primeira quanto na segunda instâncias.
Prescrição: um controle temporal do jus puniendi
A prescrição retroativa se consolida como mecanismo de contenção do poder punitivo estatal, evitando persecuções penais indefinidas. Conforme destaca a doutrina majoritária, a função da prescrição vai além da mera limitação temporal: trata-se de instrumento de segurança jurídica e estabilidade processual.
- Decisão Unânime: A câmara julgadora acolheu por unanimidade a tese defensiva.
- Importância processual: A decisão evidencia o papel do tempo como fator de extinção da punibilidade.
- Defesa técnica: A atuação eficiente da defesa foi determinante para o reconhecimento da prescrição.
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— Memória Forense