Descontos em folha indevidos geram novo debate sobre a proporcionalidade da reparação civil
No último dia 9 de junho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou a importância da proporcionalidade na fixação de indenizações por danos morais, especialmente em casos que envolvam descontos indevidos nos contracheques de trabalhadores. Este posicionamento, consolidado no julgamento do Recurso Especial nº 1.859.503, destaca o crescente interesse da jurisprudência brasileira em alinhar o valor da reparação com a gravidade real do prejuízo suportado pela vítima.
Contexto fático e jurídico da controvérsia
O caso envolveu uma operadora de planos de saúde que, indevidamente, promoveu descontos em folha sem a devida autorização do beneficiário. O autor da ação, servidor público, teve comprometidos vencimentos mensais com cobranças não contratadas formalmente, o que motivou a impetração de ação judicial com pedido indenizatório por dano moral.
No recurso apresentado ao STJ, a empresa alegava que o valor fixado em instâncias inferiores foi exorbitante e desproporcional, especialmente diante da ausência de maiores reflexos à esfera íntima do demandante. O fator mais cuidadosamente examinado pelos ministros foi a razoabilidade da compensação financeira frente ao infortúnio sofrido.
Fundamentação e dispositivos legais aplicados
O colegiado baseou sua análise predominantemente nos arts. 186 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade civil por ato ilícito. O relator, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou também o princípio da reparação integral e o cuidado para evitar o enriquecimento sem causa.
- Art. 186, CC/02: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito.”
- Art. 927, CC/02: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Além disso, a Corte reiterou a jurisprudência segundo a qual a concessão de indenizações expressivas deve estar plenamente justificada e estar em sintonia com critérios objetivos, como a extensão do dano, a culpa do agente e a capacidade econômica das partes.
Precedentes alinhados à decisão
O precedente REsp 1.214.258/MG e outros julgados semelhantes, como o AgRg no AREsp 904.227/SP, foram destacados como exemplos da tendência de manutenção de indenizações simbólicas quando o dano não compromete a saúde física ou psíquica da vítima.
O impacto da decisão para a advocacia trabalhista e cível
Para os profissionais do Direito atuantes em matéria trabalhista, consumerista e de responsabilidade civil, a decisão serve de alerta quanto à necessidade de dosar pedidos indenizatórios conforme provas robustas dos abalos sofridos. É essencial que petições sejam bem instruídas, com documentos hábeis a demonstrar o real comprometimento da dignidade ou subsistência do autor prejudicado.
Do ponto de vista institucional, o julgamento fortalece a previsibilidade das decisões judiciais, contribuindo com parâmetros econômicos e sociais para resolver demandas equivalentes em nível nacional.
Conclusão técnica
Verifica-se que a jurisprudência atual caminha rumo ao equilíbrio entre punição eficaz ao infrator e a proteção contra pedidos indenizatórios inflacionados. Trata-se de reforço à lógica jurídica do non ultra petita do dano, resguardando a segurança jurídica e evitando distorções no sistema compensatório.
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Por Memória Forense