Inteligência Artificial e os Interesses Ocultos no Poder Judiciário

Inteligência Artificial e os Interesses Ocultos no Poder Judiciário

Em tempos de acelerada transformação digital, a adoção de tecnologias baseadas em Inteligência Artificial (IA) pelo Poder Judiciário impõe desafios inéditos no cenário jurídico nacional. A aplicação desses sistemas levanta questões que ultrapassam os contornos da eficiência administrativa: estamos diante de uma reorganização silenciosa das estruturas de poder dentro das instituições judiciais.

Aparente neutralidade da IA sob um viés institucional

A alegação recorrente de que os sistemas de IA apenas reproduzem comandos parametrizados tecnicamente ignora o fato de que esses algoritmos são, também, construções humanas, carregadas de vieses implícitos. Como destacou a publicação original da ConJur, há um deslocamento significativo de decisões complexas dos magistrados para estruturas informáticas cuja construção depende de profissionais sem formação jurídica.

Responsabilidade e accountability

Não há como falar em responsabilização dos resultados judiciais automatizados sem mencionar o Princípio do Juiz Natural previsto no artigo 5º, inciso XXXVII da Constituição Federal. A substituição parcial ou integral da análise jurídica por máquinas fragiliza princípios fundamentais, incluindo o devido processo legal e a ampla defesa.

Quem controla os algoritmos?

A questão sobre quem desenha, supervisiona e atualiza os algoritmos deve estar no centro do debate jurídico. Os dados apontam que tribunais vêm terceirizando ou formando parcerias com entes privados de tecnologia para desenvolver tais ferramentas, muitas vezes sem transparência suficiente para garantir a imparcialidade das decisões.

  • Falta de controle externo dos sistemas algorítmicos;
  • Ausência de regulamentação específica sobre IA nos tribunais;
  • Potencial violação do artigo 93, IX da CF, que exige motivação das decisões judiciais.

Precedentes sobre riscos da automação decisória

Em recente acórdão do STJ (REsp 1.894.645-SP), discutiu-se a admissibilidade do uso de sistemas automatizados na avaliação de crédito de consumidores, tendo o tribunal firmado entendimento de que é necessária explicação compreensível ao usuário sobre os critérios utilizados, sob pena de violação ao direito de informação. Um raciocínio similar pode ser estendido às sentenças judiciais.

O papel da advocacia na guarda da legalidade

O advogado, enquanto essencial à administração da justiça (art. 133 da CF), deve estar atento ao avanço técnico que ameaça tornar as decisões judiciais opacas e inacessíveis em sua fundamentação. Mais que nunca, a prática forense exige domínio técnico sobre direito digital, proteção de dados (Lei 13.709/18) e governança digital.

Se você ficou interessado na inteligência artificial no Judiciário e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Por Memória Forense

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