STF Reaviva Debate Sobre Inércia Legislativa em Temas Estruturantes
Em julgamento de impacto institucional sem precedentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta seu olhar para a reiterada omissão legislativa em regulamentar direitos constitucionais fundamentais. Entre os temas que retornam à pauta da Corte estão a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas e a tipificação penal do crime de racismo religioso, além de ações envolvendo o direito ao transporte público gratuito e a regulação de políticas públicas voltadas à erradicação da pobreza.
Jurisdição constitucional e o papel do Legislativo
De acordo com o art. 60, §4º, da Constituição Federal de 1988, a separação dos Poderes é cláusula pétrea. Ainda assim, o STF tem sido constantemente instado a intervir em lacunas normativas deixadas pelo Congresso Nacional. Tais omissões legislativas, quando identificadas como inconstitucionais pelos Ministros, colocam o Judiciário em colisão direta com o dever institucional do Parlamento de legislar nos limites do Estado Democrático de Direito.
Imposto sobre Grandes Fortunas: um fantasma constitucional
Previsto no art. 153, inciso VII, da Constituição, o Imposto sobre Grandes Fortunas permanece sem regulamentação há mais de três décadas. A mora legislativa tem sido alvo de ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADI por Omissão), como a ADIn 6357/DF, cujo relator é o Min. Gilmar Mendes. A necessidade de justiça tributária, misturada ao discurso da equidade fiscal, ressurge com força em tempos de crise econômica.
Racismo religioso e tipificação penal
A ausência de tipificação específica do racismo motivado por intolerância religiosa tem gerado insegurança jurídica. O STF debate a possibilidade de aplicação analógica do art. 20 da Lei nº 7.716/1989 para preencher a lacuna normativa. A jurisprudência do Tribunal, principalmente desde o julgamento da ADO 26 e do MI 4733, tem adotado postura proativa na proteção de direitos fundamentais.
Omissão legislativa como afronta à dignidade
Casos como a ADO 56, que trata sobre o direito ao transporte público gratuito, evidenciam o avanço do Judiciário sobre campos tradicionalmente reservados ao Legislativo. Segundo as últimas manifestações do Supremo, a omissão dos poderes políticos fere diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e compromete o acesso a direitos sociais básicos.
Jurisprudência e panoramas futuros
O STF tem se apoiado em precedentes como os julgamentos das ADPFs 347 (Estado de Coisas Inconstitucional) e 828 (políticas habitacionais em favelas) para construir uma fundamentação sólida na atuação supletiva quando há omissão institucional grave por parte do Legislativo. O entendimento majoritário é o de que a inércia não pode ser obstáculo à concretização de direitos constitucionais.
A tensão entre ativismo judicial e deferência normativa
Em discussões contemporâneas doutrinárias, a jurisprudência defensiva dá espaço ao denominado judicial activism. Ainda que criticado por alguns setores como invasão da competência legislativa, a atuação do STF encontra respaldo na teoria dos direitos fundamentais e na eficácia imediata das normas programáticas (art. 5º, §1º, CF/88).
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