Supremo anula provas da Lava Jato e tranca ação contra Paulo Bernardo
Em uma decisão de grande impacto jurídico e político, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a anulação de provas obtidas no âmbito da extinta operação “Lava Jato” e trancou a ação penal movida contra o ex-ministro Paulo Bernardo e o advogado Guilherme Gonçalves. A medida marca mais um capítulo da reavaliação institucional sobre as práticas adotadas pela força-tarefa de Curitiba, reforçando a importância da legalidade no processo penal e o resguardo das garantias fundamentais.
Violação ao devido processo legal
A decisão de Toffoli, embasada na inconstitucionalidade do uso de provas provenientes da colaboração premiada firmada entre a Odebrecht e o Ministério Público, ressalta a fragilidade e a ilegitimidade do material probatório utilizado. Segundo o ministro, houve flagrante violação ao princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV da CF/88), o que compromete a integridade da persecução penal instaurada.
Destaca-se ainda que a ação trancada se baseava em elementos obtidos sem observância do contraditório, da ampla defesa e da cadeia de custódia das provas, violando texto expresso da Lei nº 12.850/2013 e da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Julgamento paradigmático e efeitos práticos
Ao determinar o trancamento da ação penal, Toffoli enfatizou jurisprudência consolidada da Suprema Corte que veda condenações baseadas em provas ilícitas ou contaminadas (HC 144.615/SP, HC 127.483/PR, RE 1055941). Esse precedente reitera a normatividade do art. 157 do Código de Processo Penal, que impede o uso de provas obtidas por meios ilícitos.
- A decisão reforça o controle de legalidade sobre acordos de colaboração premiada.
- Estabelece balizas mais estritas à atuação do MP e da Polícia Judiciária.
- Gera efeitos expansivos, com potencial de anular outras ações oriundas das mesmas provas viciadas.
Extensão dos efeitos: questionamento de todo o arcabouço probatório
A decisão pode servir de precedente para extensões judiciais em ações envolvendo demais réus em acusações similares. Tais repercussões demonstram como a condução de processos penais deve estar solidamente ancorada em provas autênticas, legítimas e estruturadas segundo os princípios constitucionais e o ordenamento penal vigente. Nesse contexto, o caso reaviva o debate sobre nulidades absolutas e a teoria dos frutos da árvore envenenada, amplamente adotada por nossa jurisprudência em matéria penal.
Conclusão e reflexão jurídica
A determinação do ministro Toffoli, longe de se limitar a um caso específico, converge para a necessidade de um reexame sistêmico das práticas investigativas no país e do respeito ao Estado de Direito. Advogados penalistas devem estar atentos às implicações deste julgado, pois ele redefine o contorno do processo penal, dos pactos de colaboração e da admissibilidade probatória.
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