Juíza mantém concurso para professor titular da FDUSP apesar de tentativa de suspensão

Juíza mantém concurso para professor titular da FDUSP apesar de tentativa de suspensão

Em recente decisão judicial, a Justiça Federal reafirmou a regularidade do concurso para a vaga de professor titular do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP). A juíza federal substituta Maria Isabel Pezzi Klein, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, indeferiu o pedido liminar de suspensão do processo seletivo, interposto pela professora aposentada Malvina Schoeps.

Acusação de “assédio moral epistemológico” e suposta inconstitucionalidade

A docente alegava, entre outros pontos, que o certame apresentava vícios formais e, principalmente, conteúdo discriminatório por teoricamente excluir visões epistemológicas não hegemônicas na produção científica jurídica. Na petição inicial, a autora alegou que o concurso teria caráter ideológico, promovendo o que chamou de “assédio moral epistemológico”, argumento ainda não consolidado na doutrina ou jurisprudência.

Contudo, a magistrada entendeu inexistirem elementos suficientes nos autos para embasar a concessão de eventual tutela de urgência, conforme previsto no art. 300 do Código de Processo Civil. A análise destacou que suspender liminarmente um concurso público exige robustez probatória, especialmente quanto ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se comprovou.

Direito Administrativo e Autonomia Universitária

Segundo a juíza, a alegação de direcionamento ideológico, por si só, não vulnera os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa previstos no caput do art. 37 da Constituição da República. Além disso, destacou a autonomia didático-científica das universidades públicas, prevista no art. 207 da CF, que garante à instituição liberdade para estabelecer seus critérios de avaliação e seleção de corpo docente.

Também foi considerado o parecer da própria FDUSP no procedimento interno que rejeitou as objeções sobre os termos do edital e composição da banca examinadora. A decisão sinaliza a primazia do respeito aos trâmites institucionais regularmente adotados pelas universidades públicas em processos dessa natureza.

Princípios constitucionais e jurisprudência

Após breve análise sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, a decisão ressalta que os controles externo e judicial da atividade administrativa universitária só devem ocorrer em caso de manifesta ilegalidade. A ausência de critérios objetivos violadores de normas legais ou constitucionais impediu o juízo de deferir a medida cautelar pleiteada.

Conclusão

A tentativa de interromper judicialmente processos de escolha de profissionais para a docência superior, sem base legal robusta, revela o risco de interferência indevida no funcionamento de instituições autônomas. A decisão judicial reafirma esse entendimento, perpetuando o respeito ao devido processo legal, à autonomia universitária e aos critérios republicanos de seleção pública.

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Por Memória Forense.

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