Nova Prescrição no Código Civil: O Que Muda Para os Advogados
O projeto de reforma do Código Civil apresentado à sociedade jurídica no início de junho de 2025 insere uma série de transformações sensíveis em institutos fundamentais do Direito Privado. Dentre eles, destaca-se a reformulação das regras de prescrição, tema de interesse estratégico para a advocacia contemporânea, que deve adaptar seus processos internos e práticas contenciosas a uma nova temporalidade jurídica.
Modificações Substanciais na Contagem de Prazos
O relatório da Comissão de Juristas responsável pela atualização do Código Civil propõe alterar centralmente a interpretação dos prazos prescricionais previstos na Parte Geral da legislação (artigos 189 a 206 do Código atual). A proposta prevê novos regimes de suspensão e interrupção da prescrição, além da criação de uma cláusula geral que permita maior flexibilidade ao julgador quando da análise concreta dos casos prescricionais.
Principais alterações propostas
- Revogação do prazo geral de dez anos previsto no artigo 205;
- Introdução de prazos diferenciados conforme a natureza do direito material pleiteado;
- Ampliação dos marcos interruptivos, incluindo o envio de notificação extrajudicial formal;
- Previsão de superação da prescrição em casos de manifesta injustiça com base na boa-fé objetiva e cláusula geral de proteção da dignidade da pessoa humana.
Impactos Práticos e Estratégicos Para a Advocacia
Com essas alterações, advogados deverão revisar suas práticas quanto ao ajuizamento de demandas e à comunicação com seus clientes. Estratégias de interrupção da prescrição por vias extrajudiciais, como correspondências com AR, ganham relevância tática inédita. O conteúdo das notificações passa a ser elemento provatório de possível suspensão ou interrupção de prazos, aumentando a importância de bons registros documentais.
Igualmente, o novo regime exigirá atenção redobrada com contratos, especialmente em disposições de prescrição convencionada, que podem ser relativizadas judicialmente com base nos princípios da proporcionalidade e da função social dos contratos (art. 421 do Código Civil).
Jurisprudência e os Novos Horizontes Interpretativos
A jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente do STJ, tem contribuído para flexibilizações pontuais do prazo prescricional em hipóteses específicas, como no reconhecimento de direitos de famílias pluriparentais ou na responsabilização em relações continuadas. Agora, sob a reforma, essa margem interpretativa deverá ampliar-se, permitindo ao Judiciário invocar a cláusula geral de equidade para afastar prazos prescricionais em casos de desequilíbrio patente.
A aplicação analógica do art. 927 do Código Civil — responsabilidade subjetiva por risco — poderá ser ativada para tornar imprescritíveis certas pretensões ligadas à proteção de direitos fundamentais ou existenciais. Essa tendência, embora ainda embrionária, caminha no sentido de uma jurisprudência mais humanizada.
Conclusão: Atualização Urgente Para Escritórios e Departamentos Jurídicos
Os operadores do direito devem acompanhar com atenção a tramitação legislativa e preparar a reestruturação das análises prescricionais. Empresas, escritórios e departamentos jurídicos necessitam revisar políticas internas, fluxos de cobrança, monitoramento de prazos e organização documental.
A nova prescrição é mais do que uma alteração técnica: é um chamado à reconceituação do tempo no direito civil contemporâneo.
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Assinado: Memória Forense