Paternidade Socioafetiva Prevalece Após 35 Anos: TJ-DF Afasta Pedido de Anulação
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reafirmou a força da paternidade socioafetiva ao rejeitar uma ação movida por um homem que buscava anular o registro de paternidade de um filho assumido há 35 anos. A decisão, alinhada à jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, reforça os vínculos jurídicos formados pelo afeto e pelo reconhecimento voluntário da parentalidade, mesmo diante da ausência de vínculo biológico.
Ação Negatória de Paternidade: Fundamentos Jurídicos Rechaçados
O autor da ação alegava que o filho registrado por ele quando criança não possuía vínculo biológico e que havia sido induzido ao erro pela mãe da criança. A pretensão do autor era declarar a inexistência do vínculo jurídico de paternidade, anulando o registro civil consolidado há mais de três décadas.
No entanto, o TJDFT firmou o entendimento de que o direito ao afeto e à dignidade da pessoa humana deve prevalecer, especialmente após tanto tempo de convivência e ausência de qualquer impugnação anterior. A decisão destaca os limites temporais e a estabilidade jurídica imposta pelo princípio da proteção à confiança.
Base Legal: Constituição Federal e Código Civil
- Art. 1.593 do Código Civil: reconhece a filiação natural e a socioafetiva, ressaltando os laços do afeto como fundadores da relação jurídica.
- Art. 1.601 do Código Civil: permite a ação negatória de paternidade, mas desde que não exista voluntariedade manifesta no ato de reconhecimento.
- Art. 227, § 6º da Constituição Federal: estabelece que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos.
Jurisprudência Pacífica: STJ e o Reconhecimento do Vínculo Afetivo
Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a paternidade socioafetiva possui o mesmo valor da paternidade biológica e pode prevalecer inclusive diante de prova genética em sentido contrário. O Recurso Especial nº 1.348.536/SP é uma das referências mais citadas nesse entendimento.
O relator da decisão no TJDFT argumentou que não se trata apenas da legalidade do ato de registro, mas da proteção de uma relação consolidada por décadas, inclusive com repercussões sociais, familiares e patrimoniais relevantes. O afastamento do vínculo, após todo esse tempo, seria prejudicial à estabilidade das relações familiares.
Perda do Direito pela Inércia: Institutos da Prescrição e Decadência?
Embora não se aplique automaticamente prazos prescricionais à ação negatória de paternidade, o comportamento passivo do autor por mais de 30 anos compromete a boa-fé e a confiança legítima do filho que construiu toda uma história baseado nesse reconhecimento. A omissão prolongada, inclusive quando já havia ciência da biologicidade, reforça o abuso de direito.
Segurança Jurídica e Interesses do Filho
Outro fundamento relevante para a rejeição do pedido foi a prevalência do melhor interesse do filho, atualmente adulto, mas cuja vida pessoal, emocional e civil foi desenvolvida com base neste vínculo jurídico.
Com base nos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF) e da afetividade, o TJDFT demonstrou o compromisso com um Direito Civil mais humanizado e menos centrado em elementos meramente biológicos.
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