Propostas Veladas e Reformas Invisíveis: Um Olhar Jurídico sobre a Nova Comunicação Governamental
Em recente manifestação publicada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), o governo federal inaugurou um novo estilo de comunicação institucional que vem provocando reações entre juristas, parlamentares e especialistas em direito constitucional. A publicação intitulada “Lançar luz sobre o que será ajustado e deixar na sombra o que não será” sugere, de forma alegórica, mudanças de posição e estratégias de enfoque comunicacional que não são meramente estéticas, mas carregadas de significados políticos e jurídicos.
A Linguagem Como Instrumento de Poder
A técnica utilizada se aproxima de uma hermenêutica política narrativa, na qual a escolha das palavras e metáforas tem função essencial na mobilização de apoio e na construção de consensos. A proposta afirma que é preciso iluminar o que será reformado e manter nas sombras o que está mantido, estabelecendo um paradoxo comunicacional controverso que desafia os princípios da transparência pública, como previsto no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Aspectos Jurídicos e o Dever de Publicidade
Tal conduta da comunicação oficial do governo pode ser interpretada como um tensionamento jurídico do dever de publicidade dos atos administrativos. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a publicidade não é apenas obrigação formalista, mas condição de validade dos atos administrativos e sua efetividade democrática. O RE 625263/SP é emblemático ao reafirmar o caráter vinculante do princípio da publicidade.
Reformas Ocultas ou Estratégia Política?
A proposta também dialoga com os desafios de agendas legislativas e reformas econômicas, especialmente em momentos em que parte das medidas precisa equilibrar a técnica com a legitimidade social. O receio entre juristas reside na possibilidade de manipular o discurso institucional para mascarar ou protelar a transparência plena de reformas previdenciárias, tributárias e outras mudanças estruturantes sem debate público adequado.
O Papel da Advocacia Frente à Comunicação Simbólica
É papel do advogado preservar a ordem jurídica e fiscalizar os poderes públicos, conforme as prerrogativas da OAB (Lei 8.906/94, art. 7º). A nova linha comunicacional exige do operador do direito não apenas vigilância documental, mas também linguística: é preciso interpretar o não-dito, o implícito legislativo e as intenções camufladas que ameaçam o controle democrático e a lisura dos processos legislativos.
- Em que medida a Secom pode modelar interpretações de reformas?
- Como o Poder Judiciário pode reagir ao construído simbolicamente?
- Qual a limitação ética da publicidade institucional?
Conclusão: Tensão entre Linguagem e Direito
A narrativa oficial de “iluminar e sombrear” partes da realidade é, ao mesmo tempo, uma construção poética e uma estratégia jurídica controversa. Cabe à advocacia estar atenta a essas nuances, pois nelas podem residir dispositivos não escritos de reformas substanciais. A linguagem jurídica não deve ser obnubilada por discursos governamentais que priorizam a estética em detrimento da verdade jurídica e da transparência administrativa.
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Publicado por Memória Forense