STF paralisa Revisão da Vida Toda e causa incertezas jurídicas
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, liminarmente, a eficácia do novo julgamento previsto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acerca da aplicação da chamada Revisão da Vida Toda. A medida, proferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, atende a pedido do Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), que demonstrou o potencial risco de insegurança jurídica e lesão a direitos já reconhecidos judicialmente.
Contexto e embasamento legal
A controvérsia gira em torno da tese firmada no julgamento do Tema 1.102 da Repercussão Geral, no qual o STF decidiu que o segurado pode optar pela regra que lhe seja mais benéfica — inclusive considerando contribuições realizadas antes de julho de 1994, anteriormente desconsideradas pelo INSS com base na regra de transição contida no artigo 3º da Lei n.º 9.876/1999.
No entanto, mesmo diante do trânsito em julgado da decisão favorável aos segurados, o INSS havia solicitado novo julgamento à Turma Recursal do TRF-4 para deliberar sobre a modulação dos efeitos da decisão, sob alegação de mudança de entendimento e de possível impacto orçamentário aos cofres públicos.
Decisão de Alexandre de Moraes: Salvaguarda do Estado Democrático e da coisa julgada
O ministro Alexandre de Moraes — com base em princípios constitucionais como segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da CF/88), dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), e no devido processo legal — enfatizou que permitir o novo julgamento constituiu grave ameaça à autoridade das decisões judiciais transitadas em julgado, violando o princípio da coisa julgada formal e material.
De acordo com o relator, trata-se de um “evidente risco de desobediência institucional”, já que o intento do INSS representa articulação indevida com o propósito de alterar, posteriormente, os efeitos de uma decisão já solidificada em sede de repercussão geral e monocraticamente negada em Embargos de Declaração no âmbito do RE 1.276.977.
Implicações práticas da suspensão
- A suspensão impede qualquer revisão do mérito já apreciado pelo STF.
- Protege os segurados das consequências de eventual retroatividade em prejuízo de seus direitos já assegurados.
- Consolida entendimento de que o Poder Executivo deve atuar em conformidade com a autoridade judicial e respeitar a coisa julgada.
Precedentes e jurisprudência correlata
A jurisprudência do STF e do STJ reitera a obrigatoriedade da administração pública seguir as decisões judiciais transitadas em julgado, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF/88) e de submissão ao controle legal. Casos anteriores em temas como precatórios, benefícios previdenciários e controle orçamentário demonstram que tentativas de rediscussão de questão já julgada vêm sendo rejeitadas com veemência pelas altas cortes.
Assim, a decisão liminar de Moraes não apenas protege direitos previdenciários, mas também sinaliza forte posição do STF em defesa da integridade do sistema jurídico constitucional brasileiro.
O papel do advogado diante desta conjuntura
Escritórios de advocacia e operadores do Direito Previdenciário devem reforçar o monitoramento de seus casos impactados pela Revisão da Vida Toda. A tese, já reconhecida em sede de repercussão geral, oferece campo fértil para judicialização de demandas represadas, desde que embasadas em contribuições e tempo de serviço anteriores a julho de 1994.
Além disso, eventuais petições de cumprimento de sentença transitada em julgado devem salientar a recente suspensão como elemento de autoridade de decisões já favoráveis aos jurisdicionados.
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