Suprema Corte dos EUA redefine políticas de inclusão ao favorecer Trump
A Suprema Corte dos Estados Unidos, sob crescente influência conservadora e alinhada à pauta ideológica do ex-presidente Donald Trump, emitiu decisão controversa que repercute intensamente nos setores público e privado. A decisão anula exigências que obrigavam empresas contratadas por órgãos públicos a implementar programas de diversidade e inclusão. Essa revogação marca significativa inflexão nas políticas antidiscriminatórias em vigor desde os movimentos civis do século passado.
Fundamentações jurídicas e repercussões institucionais
A demanda partiu de uma ação judicial promovida por um empresário do setor de segurança, o qual alegou que as cláusulas contratuais que envolviam critérios de diversidade racial e de gênero constituíam afronta ao princípio constitucional da igualdade previsto na 14ª Emenda da Constituição dos EUA. O pronunciamento da Suprema Corte invalidou o modelo de certificação por diversidade, firmado por diversas empresas públicas e privadas, por considerar que tal exigência seria discriminatória ao privilegiar critérios raciais que contrariam o mérito e a livre concorrência.
Impactos na jurisprudência e no modelo regulatório
Com base no precedente restabelecido, o Tribunal reafirma sua tendência de restringir políticas de ação afirmativa, conforme já havia sinalizado em 2023 no julgamento que derrubou ações afirmativas em universidades. Isso poderá reescrever o entendimento sobre contratos administrativos e licitações em diversos níveis de governo, inclusive internacionalmente, onde o modelo norte-americano costuma servir de referência institucional.
Reações do meio jurídico e empresarial
Juristas progressistas criticaram duramente o posicionamento da corte, argumentando que o papel do Estado é justamente corrigir assimetrias históricas. Por outro lado, o setor privado, especialmente aqueles que fornecem serviços à esfera pública, receia que a ausência de diretrizes de diversidade possa afetar padrões internos de compliance e ESG (Environmental, Social and Governance).
- Redução da obrigatoriedade de ações afirmativas em contratos públicos
- Prevalência do mérito como critério único nos processos seletivos
- Possível aumento de ações contestando iniciativas de inclusão empresarial
Aspectos constitucionais e liberdade contratual
Do ponto de vista técnico, a decisão levanta reflexões sobre os limites da autonomia contratual do Estado frente ao interesse público. Na doutrina brasileira, ainda que não vinculada, situações similares são tratadas à luz dos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal). Além disso, o art. 3º, IV, da CF/88 estabelece como um dos fundamentos da República o repúdio a qualquer forma de discriminação, aspecto que pode fomentar debates acadêmicos e judiciais no Brasil sobre a adoção de modelos semelhantes aos norte-americanos.
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Assinado: Memória Forense