Cade analisa poder de mercado do Google sobre conteúdo jornalístico
Autoridade antitruste investiga conduta da Big Tech no uso de notícias de terceiros
Nesta terça-feira (11/6), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) inicia julgamento do inquérito que apura a possível prática de abuso de posição dominante pelo Google, gigante da tecnologia, no que concerne à apropriação e uso de conteúdo jornalístico de terceiros dentro de suas plataformas digitais. O processo, movido por grupos de mídia brasileiros, sustenta que a empresa obtém substanciais vantagens competitivas mediante o uso de notícias sem a devida remuneração ou licenciamento apropriado.
Contextualização jurídica e análise do caso
O centro da discussão jurídica se encontra na interpretação e aplicação da Lei nº 12.529/2011, especialmente quanto ao disposto nos artigos 36 e seguintes, que tratam dos atos de concentração e das práticas anticompetitivas. A conduta investigada pelo Cade pode configurar abuso de posição dominante ao dificultar ou impedir o acesso de concorrentes ao mercado, nos termos do inciso I, §3º do referido artigo.
De acordo com os autos, o Google teria se beneficiado do ranqueamento de conteúdos informativos próprios, ocultando ou dando menor visibilidade a portais independentes ou de concorrência direta nos resultados de pesquisa, além de agregar manchetes e trechos em suas funcionalidades como o Google News e Google Discover sem ajustes institucionais quanto ao licenciamento do conteúdo – o que pode ir de encontro à legislação brasileira de direitos autorais (Lei nº 9.610/1998).
Impacto e precedentes internacionais
A investigação segue a esteira de precedentes internacionais relevantes. A União Europeia introduziu diretrizes regulatórias que obrigam plataformas digitais a celebrar acordos de compensação com entidades jornalísticas, conforme a Diretiva (UE) 2019/790. Na França, o Google foi condenado a pagar mais de €500 milhões por condutas semelhantes, o que serve como espelho regulatório para o Brasil.
Posicionamento do Google e das empresas jornalísticas
O Google afirma não ter cometido irregularidades e que sua atuação está pautada na prestação de valor informacional gratuito para usuários e veículos de comunicação. Afirma ainda promover o jornalismo ao gerar tráfego gratuito via ferramentas de busca.
Já as entidades jornalísticas argumentam que há um desequilíbrio contratual e econômico na relação, onde as plataformas obtêm receita publicitária vultosa ao reproduzir conteúdo jornalístico sem contrapartida remuneratória proporcional. Tal modelo, segundo elas, compromete a sustentabilidade do jornalismo profissional.
Implicações para a defesa da concorrência
O caso é emblemático, pois transcende os limites do setor tecnológico para alcançar contornos constitucionais e institucionais, como a salvaguarda da liberdade de imprensa e o direito à informação. A atuação do Cade poderá estabelecer referências importantes sobre o papel das chamadas Big Techs em mercados conexos e sensíveis.
Especialistas avaliam que a decisão terá repercussão sistêmica no arcabouço regulatório nacional, podendo influenciar não apenas o comportamento das plataformas digitais, mas também as futuras normativas do Congresso Nacional que tratam dos direitos digitais, remuneração do conteúdo jornalístico e regulação de algoritmos.
- Violação do artigo 36 da Lei de Defesa da Concorrência;
- Uso indevido de obras intelectuais – Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98);
- Ausência de remuneração pelas externalidades positivas do jornalismo;
- Precedente europeu inspira regulação futura no Brasil.
Conclusão
O julgamento do Cade será decisivo na definição dos limites que grandes conglomerados tecnológicos devem observar ao explorar economicamente conteúdos de interesse público produzidos por terceiros. A discussão ultrapassa o aspecto concorrencial e se estende ao equilíbrio entre inovação tecnológica e preservação do ecossistema jornalístico.
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Por Memória Forense.