Cade analisa poder de mercado do Google sobre conteúdo jornalístico

Cade analisa poder de mercado do Google sobre conteúdo jornalístico

Autoridade antitruste investiga conduta da Big Tech no uso de notícias de terceiros

Nesta terça-feira (11/6), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) inicia julgamento do inquérito que apura a possível prática de abuso de posição dominante pelo Google, gigante da tecnologia, no que concerne à apropriação e uso de conteúdo jornalístico de terceiros dentro de suas plataformas digitais. O processo, movido por grupos de mídia brasileiros, sustenta que a empresa obtém substanciais vantagens competitivas mediante o uso de notícias sem a devida remuneração ou licenciamento apropriado.

Contextualização jurídica e análise do caso

O centro da discussão jurídica se encontra na interpretação e aplicação da Lei nº 12.529/2011, especialmente quanto ao disposto nos artigos 36 e seguintes, que tratam dos atos de concentração e das práticas anticompetitivas. A conduta investigada pelo Cade pode configurar abuso de posição dominante ao dificultar ou impedir o acesso de concorrentes ao mercado, nos termos do inciso I, §3º do referido artigo.

De acordo com os autos, o Google teria se beneficiado do ranqueamento de conteúdos informativos próprios, ocultando ou dando menor visibilidade a portais independentes ou de concorrência direta nos resultados de pesquisa, além de agregar manchetes e trechos em suas funcionalidades como o Google News e Google Discover sem ajustes institucionais quanto ao licenciamento do conteúdo – o que pode ir de encontro à legislação brasileira de direitos autorais (Lei nº 9.610/1998).

Impacto e precedentes internacionais

A investigação segue a esteira de precedentes internacionais relevantes. A União Europeia introduziu diretrizes regulatórias que obrigam plataformas digitais a celebrar acordos de compensação com entidades jornalísticas, conforme a Diretiva (UE) 2019/790. Na França, o Google foi condenado a pagar mais de €500 milhões por condutas semelhantes, o que serve como espelho regulatório para o Brasil.

Posicionamento do Google e das empresas jornalísticas

O Google afirma não ter cometido irregularidades e que sua atuação está pautada na prestação de valor informacional gratuito para usuários e veículos de comunicação. Afirma ainda promover o jornalismo ao gerar tráfego gratuito via ferramentas de busca.

Já as entidades jornalísticas argumentam que há um desequilíbrio contratual e econômico na relação, onde as plataformas obtêm receita publicitária vultosa ao reproduzir conteúdo jornalístico sem contrapartida remuneratória proporcional. Tal modelo, segundo elas, compromete a sustentabilidade do jornalismo profissional.

Implicações para a defesa da concorrência

O caso é emblemático, pois transcende os limites do setor tecnológico para alcançar contornos constitucionais e institucionais, como a salvaguarda da liberdade de imprensa e o direito à informação. A atuação do Cade poderá estabelecer referências importantes sobre o papel das chamadas Big Techs em mercados conexos e sensíveis.

Especialistas avaliam que a decisão terá repercussão sistêmica no arcabouço regulatório nacional, podendo influenciar não apenas o comportamento das plataformas digitais, mas também as futuras normativas do Congresso Nacional que tratam dos direitos digitais, remuneração do conteúdo jornalístico e regulação de algoritmos.

  • Violação do artigo 36 da Lei de Defesa da Concorrência;
  • Uso indevido de obras intelectuais – Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98);
  • Ausência de remuneração pelas externalidades positivas do jornalismo;
  • Precedente europeu inspira regulação futura no Brasil.

Conclusão

O julgamento do Cade será decisivo na definição dos limites que grandes conglomerados tecnológicos devem observar ao explorar economicamente conteúdos de interesse público produzidos por terceiros. A discussão ultrapassa o aspecto concorrencial e se estende ao equilíbrio entre inovação tecnológica e preservação do ecossistema jornalístico.

Se você ficou interessado na regulação de plataformas digitais e concorrência e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Por Memória Forense.

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