Cade Postergará Julgamento Crucial sobre Google Após Pedido de Vista
Na mais recente sessão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), realizada em 11 de junho de 2025, a deliberação sobre o inquérito administrativo contra a empresa Google foi adiada em virtude de pedido de vista formulado pelo conselheiro Gustavo Augusto. O processo, que versa sobre suposta conduta anticompetitiva envolvendo a plataforma Google Shopping, será retomado oportunamente, em data ainda não definida.
Contexto Jurídico da Investigação
O inquérito tramita no Cade desde 2013 e possui como ponto central a alegação de que o Google estaria privilegiando indevidamente sua plataforma de comparação de preços – Google Shopping – em detrimento de concorrentes. A investigação é fundamentada nos princípios da livre concorrência e livre iniciativa, consagrados no art. 170, inciso IV, da Constituição Federal, bem como nos dispositivos da Lei nº 12.529/2011, especialmente os arts. 36 e seguintes, que tratam das infrações à ordem econômica.
Relatório da Superintendência-Geral do Cade
Segundo o relatório da Superintendência-Geral, há indícios robustos de que o Google adotou práticas de self-preferencing, ou seja, favorecimento indevido de seus próprios serviços nos resultados de busca, o que configuraria fechamento de mercado e abuso de posição dominante. Tal conduta, se comprovada, pode ensejar sanções previstas no art. 37 da Lei nº 12.529/2011, incluindo multas significativas e a imposição de medidas corretivas.
Posições dos Conselheiros
Durante a sessão, o relator Luiz Hoffmann proferiu voto dissentâneo, opinando pelo arquivamento do inquérito sob o entendimento de que não há elementos suficientes para caracterizar práticas anticompetitivas típicas. Segundo ele:
- Não se constatou exclusão efetiva de concorrentes do mercado.
- O consumidor ainda acessa comparadores rivais sem dificuldades.
- Não há evidências de dano à concorrência no longo prazo.
Por outro lado, ainda devem ser conhecidos os votos dos demais conselheiros após o término do pedido de vista, o que poderá formar maioria divergente e encaminhar o processo para outra conclusão.
Implicações e Precedentes Relevantes
O julgamento gera forte expectativa no meio jurídico e empresarial por envolver uma das maiores empresas globais em setor de elevada concentração. Há em análise possíveis precedentes internacionais, como a decisão da Comissão Europeia (Caso AT.39740), que em 2017 multou o Google em mais de 2,4 bilhões de euros por comportamento semelhante.
Além disso, o precedente pode influenciar debates regulatórios sobre plataformas digitais no Brasil e fomentar uma atualização normativa em consonância com as medidas internacionais que buscam conter práticas nocivas ao ambiente concorrencial.
Próximos Passos
O pedido de vista interrompe o julgamento, mas o processo deve retornar à pauta após o prazo regimental de até 60 dias, conforme previsto na Resolução nº 1/2012 do Cade. Até lá, o setor jurídico e os players do mercado digital acompanharão atentamente os desdobramentos do caso.
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Por Memória Forense.