Convênio entre Google e PM-SP levanta debates sobre legalidade no bloqueio de celulares roubados
Na última terça-feira, 11 de junho de 2025, foi celebrado um acordo de cooperação técnica entre o Google Brasil e a Polícia Militar do Estado de São Paulo com o objetivo de otimizar a repressão aos crimes patrimoniais, especialmente o furto e roubo de aparelhos celulares. O instrumento criou um procedimento de bloqueio imediato de aparelhos Android por meio do sistema da empresa, diretamente acessado pelas forças de segurança pública.
Aspectos jurídicos da medida — eficiência e limites legais
Embora a medida seja promovida sob a justificativa de aumento da segurança pública, diversos especialistas da área jurídica vêm questionando sua base legal e constitucional. O bloqueio unilateral de dispositivos por meio de ação estatal, ainda que com o consentimento de uma plataforma privada, deve observar os princípios do devido processo legal (art. 5º, LIV, da Constituição Federal), da inviolabilidade da intimidade e da vida privada (CF, art. 5º, X), bem como a legislação que trata de proteção de dados pessoais (Lei nº 13.709/18 – LGPD).
Intervenção estatal em dados privados
Segundo apurado, a partir do registro de Boletim de Ocorrência e autorização do proprietário do aparelho, a PM poderá acionar diretamente o Google para efetuar o bloqueio remoto do dispositivo. Entretanto, ainda que haja consentimento do proprietário vítima do crime, especialistas alertam que essa prática pode abrir precedentes perigosos para o controle de dispositivos de uso pessoal, ensejando discussões sobre possível extrapolação de competências por parte da Polícia Militar, cuja função precípua não inclui investigação criminal, atividade tipicamente destinada à Polícia Civil (CF, art. 144).
Eficiência operacional versus garantias fundamentais
A parceria promete agilidade no combate ao crime, com possibilidade de rastreamento e bloqueio de dispositivos minutos após o boletim ser registrado. A aplicação do bloqueio, contudo, ainda carece de normas infralegais que regulem sua atuação de forma clara. Advogados especializados em direito digital têm se manifestado sobre a necessidade de uma maior roteirização jurídica deste tipo de cooperação, sob pena de nulidades processuais futuras, especialmente em caso de abusos ou erros de identificação.
Ressalvas do Poder Judiciário e Ministério Público
Não há, até então, qualquer parecer público do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tampouco do Ministério Público sobre os limites da atuação policial em articulação com empresas de tecnologia. Juristas como Renato Brasileiro de Lima apontam que o uso de tecnologias preventivas deve ser balizado por normas objetivas, sob pena de lesão ao princípio democrático e aos direitos humanos fundamentais.
Potenciais consequências jurídicas para advogados
É imperativo que operadores do Direito, especialmente defensores, promotores e magistrados, compreendam com profundidade o desenho técnico-jurídico subjacente a este acordo. A prática forense poderá se deparar com questões relevantes quanto à licitude da obtenção de provas, proteção da propriedade digital, responsabilidade civil por bloqueios indevidos, e até mesmo ação regressiva contra o Estado.
- Possível violação de sigilo de dados (Lei 12.965/14 – Marco Civil da Internet)
- Risco de usurpação de função investigativa da polícia judiciária
- Impugnações processuais em razão de provas obtidas sem prévio controle judicial
- Necessidade de adequação das práticas aos princípios da LGPD
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Assinado por: Memória Forense