Estado deve indenizar homem baleado em operação policial: jurisprudência fortalece responsabilização objetiva

Estado deve indenizar homem baleado em operação policial: jurisprudência fortalece responsabilização objetiva

Sentença reconhece omissão estatal e impõe reparação à vítima de paraplegia causada por troca de tiros

Em decisão de grande impacto para o meio jurídico, o Estado do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar um homem que ficou paraplégico após ser atingido por disparos durante uma operação policial em um bar. A 4ª Vara da Fazenda Pública da capital fluminense entendeu que houve falha na prestação de serviço público e atribuiu ao ente estatal responsabilidade objetiva, nos moldes do artigo 37, §6º da Constituição Federal.

O caso remonta ao ano de 2014, quando a vítima frequentava um bar localizado na Baixada Fluminense e foi alvejada por projéteis disparados por policiais militares em confronto com criminosos. Mesmo sem envolvimento com qualquer atividade ilícita, o homem foi atingido por tiros que lhe causaram lesão medular e resultaram em paraplegia.

Responsabilidade objetiva do Estado e violação ao princípio da incolumidade pessoal

Segundo a sentença, o Estado não conseguiu comprovar que os disparos partiram de terceiros ou que a operação tenha sido conduzida observando os parâmetros da proporcionalidade e legalidade. Nessa linha, o magistrado aplicou a teoria da responsabilidade objetiva estatal, consagrada no ordenamento jurídico brasileiro, que prescinde da demonstração de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal com a atividade administrativa.

Para fundamentar a decisão, o juízo citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal em matéria de segurança pública, reiterando que a falha na prestação dos serviços policiais, ainda que indireta, gera o dever de indenizar do Estado.

Aplicações legais e valores indenizatórios

O montante da indenização ultrapassa os R$ 500 mil, contemplando danos morais, estéticos e materiais, incluindo pensão vitalícia, conforme previsto no artigo 948, II, do Código Civil. O magistrado considerou a extensão da incapacidade, o sofrimento subjetivo da vítima e o abalo à sua dignidade humana.

  • Dano moral: R$ 300 mil
  • Dano estético: R$ 100 mil
  • Pensão mensal vitalícia: valor a ser calculado conforme remuneração média da vítima

Precedente relevante para atuação de advogados em casos de violência estatal

Esta decisão reforça a importância da atuação dos operadores do Direito na responsabilização do Estado por condutas omissivas ou comissivas de seus agentes. Em tempos de crescente militarização das ações policiais e aumento de vítimas civis, o Judiciário reafirma seu papel como garantidor de direitos fundamentais e coibidor de abusos estatais.

Profissionais da advocacia devem atentar-se para a construção probatória nos casos de violência de Estado, explorando laudos periciais, testemunhos e documentos públicos para demonstrar o nexo causal e a existência do dano.

Reflexos na jurisprudência e fortalecimento do controle judicial

Diante de uma sociedade que clama por mais segurança e justiça, decisões como esta ressoam como marcos da responsabilização estatal e alimentam a construção de jurisprudências favoráveis à vítima. Como bem estabelece o artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, o dano moral decorrente da ação do Estado deve ser reparado.

Se você ficou interessado na responsabilidade objetiva do estado e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Por Memória Forense

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