Julgando o Passado: A Responsabilidade Jurídica do Estado pela Ditadura Militar

Julgando o Passado: A Responsabilidade Jurídica do Estado pela Ditadura Militar

O recente artigo publicado pela ConJur, intitulado “A Ditadura Militar foi uma Triste Realidade”, lança luz sobre um período sombrio da história brasileira em que direitos fundamentais foram violados de forma sistemática e institucionalizada. Para os operadores do Direito, a análise desse capítulo não se restringe ao campo historiográfico, mas se projeta no terreno das responsabilidades estatais, do controle de convencionalidade e da preservação da memória legal.

Violência de Estado: Um Atentado à Constituição Cidadã

A ditadura civil-militar instalada em 1964 promoveu graves violações de direitos humanos, o que se configura como responsabilidade internacional do Estado. Prisões arbitrárias, tortura, desaparecimentos e execuções extrajudiciais colidem frontalmente com os preceitos da Constituição Federal de 1988, notadamente os artigos 1º (fundamentos da República), 5º (direitos e garantias fundamentais) e 37 (princípios da Administração Pública).

Mesmo à luz da legislação da época, muitos atos praticados sob o regime não poderiam ser justificados, sendo a Lei de Anistia (Lei nº 6.683/79) objeto de intensos debates jurídicos quanto à sua compatibilidade com tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

A Justiça de Transição e o Controle de Convencionalidade

No campo jurídico, o princípio da justiça de transição impõe ao Estado medidas de reparação, memória, verdade e não repetição. Tais diretrizes são reiteradas por instâncias como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que já condenou o Estado brasileiro no caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia), reforçando a tese de que crimes contra a humanidade não prescrevem e não podem ser anistiados.

Implicações Jurídicas Atuais

Para os profissionais do Direito, a discussão é vital: até que ponto o Judiciário pode revisar atos supostamente cobertos pela Lei de Anistia? Qual o papel da advocacia na salvaguarda da memória institucional? É dever dos juristas pugnar pela preservação da verdade histórica, garantindo que o Direito não seja utilizado como um instrumento de apagamento ou negação dos fatos.

Repercussões Práticas

  • Investigações sobre desaparecidos políticos seguem em tramitação no MPF e CNV.
  • Famílias buscam reparação moral e material com base na Lei nº 9.140/95.
  • Há jurisprudência no STF e STJ restringindo os efeitos absolutos da anistia.
  • Processos internacionais cobram efetividade dos mecanismos de reparação.

Se faz necessária, portanto, uma abordagem crítica e comprometida com os valores constitucionais e democráticos. O Direito é também um instrumento de memória; sua função, além de normativa, é pedagógica e preventiva.

Se você ficou interessado na ditadura militar e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!

Assinado,
Memória Forense

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