STF firma tese que responsabiliza Big Techs por conteúdos ilícitos de usuários
Em julgamento de repercussão geral (Tema 987), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir que as plataformas digitais — conhecidas como Big Techs — podem ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos gerados por usuários, mesmo antes de uma ordem judicial, desde que a ilicitude da publicação seja inequívoca.
Contexto jurídico da decisão
O julgamento teve como objeto a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014), que estabelece que provedores de aplicações de internet somente podem ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdos de terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
No entanto, a Corte Suprema entendeu que essa norma deve ser interpretada à luz da Constituição Federal, em especial artigos que tratam da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da inviolabilidade da honra e da imagem (art. 5º, X), e da liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX). O Plenário considerou possível a responsabilização sem necessidade de ordem judicial, desde que haja evidente violação de direitos.
Nova tese fixada pelo STF
Por oito votos a um, prevaleceu o voto do relator, Ministro Dias Toffoli, que propôs a seguinte tese:
- “É constitucional, à luz da liberdade de expressão e da livre iniciativa, a regra do artigo 19 do Marco Civil da Internet… Todavia, verificada a presença de publicações com conteúdo manifesta e gravemente ilícito, tal como incitação à violência, discurso de ódio, práticas criminosas notórias ou violações evidentes de direitos de personalidade, é admissível a responsabilidade do provedor independentemente de notificação judicial.”
Implicações para o exercício da advocacia
A nova tese representa significativa mudança de paradigma para advogados que militam no Direito Digital, Cível e Constitucional. Tribunais inferiores deverão observar a tese fixada em sede de repercussão geral, nos termos do artigo 927, inciso III do Código de Processo Civil.
Além disso, ações de responsabilidade civil e pedidos de remoção de conteúdo deverão ser repensados à luz dessa modulação, pois a interpretação poderá afastar a necessidade de ordem judicial ante ilicitudes evidentes, fortalecendo os pedidos extrajudiciais com base em documentos robustos.
Argumentos controversos e voto vencido
O Ministro Edson Fachin divergiu parcialmente, reconhecendo a necessidade de proteção reforçada da liberdade de expressão. Segundo ele, a formação de uma jurisprudência mais restritiva poderia desencorajar o exercício de liberdades fundamentais em meio virtual.
Repercussão jurisprudencial e prática forense
O posicionamento do STF repercutirá diretamente em ações indenizatórias, com potencial redução à judicialização de casos em que os conteúdos afrontosos sejam incontroversos. Provedores, por sua vez, terão que reforçar suas políticas de moderação e análise de denúncias.
Para os advogados, abre-se um campo estratégico que exige cuidadosa análise probatória e sensibilidade constitucional, equilibrando liberdade de expressão e proteção da honra e imagem.
Se você ficou interessado na responsabilidade civil das plataformas digitais e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!




