STJ decidirá se Guardas Municipais podem efetuar prisões
Em uma deliberação que promete repercutir profundamente nas estruturas de segurança pública, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou sob julgamento a controvérsia envolvendo a legalidade das prisões realizadas por Guardas Civis Municipais (GCMs). O debate foi iniciado após a Terceira Seção da Corte reconhecer a notória repercussão jurídica da matéria, optando pela afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos.
Prisão por guardas municipais: competência em jogo
No centro da discussão está a interpretação jurídica do art. 301 do Código de Processo Penal — que permite a prisão por qualquer pessoa em flagrante delito — e os limites impostos pela Constituição Federal, especialmente o art. 144, §8º, que delimita as atribuições da GCM à proteção de bens, serviços e instalações do município.
A divergência entre tribunais vem se acentuando: de um lado, decisões que reconhecem legalidade nas prisões efetuadas por GCMs ao estarem diante de crimes em flagrante; de outro, decisões que anulam tais atos sob o argumento de ausência de atribuição legal, especialmente em situações que não guardam relação direta com o patrimônio público municipal.
A relevância jurídica reconhecida pelo STJ
Segundo o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso afetado, a multiplicidade de decisões conflitantes em instâncias inferiores justifica a fixação de uma tese jurídica vinculante. A eventual consolidação da jurisprudência pelo STJ poderá promover segurança jurídica nas atuações das GCMs e evitar futuras nulidades processuais.
Precedentes e jurisprudências correlatas
- HC 598.051/SP: onde o STJ validou a prisão feita por GCM ao entender que agiu dentro da legalidade diante de situação de flagrante delito.
- REsp 1.885.959/SP: que traz interpretação restritiva do art. 301 do CPP, exigindo pertinência da atuação com as atribuições legais da corporação.
Impacto na advocacia criminal e constitucional
Uma eventual tese firmada contra a legalidade da ação policial das GCMs poderá ensejar a impetração de habeas corpus e revisões criminais em série, demandando atenção redobrada por parte dos profissionais da área criminal. Do ponto de vista constitucional, o julgamento servirá como marco para delimitar a atuação de forças de segurança criadas à margem da estrutura policial tradicional.
Conclusão e próximos passos
O julgamento segue sem data definitiva, mas já é aguardado com apreensão por juristas, advogados, operadores da segurança pública e membros do Ministério Público. A tese a ser firmada terá efeito vinculante e obrigará todos os tribunais a seguirem o mesmo entendimento sobre o tema.
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Por Memória Forense