STJ viabiliza regulamentação da cannabis medicinal até setembro de 2025

STJ viabiliza regulamentação da cannabis medicinal até setembro de 2025

Em decisão paradigmática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou nesta terça-feira (11/6) um acordo histórico entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal (Ama+Me), estabelecendo o prazo máximo de 30 de setembro de 2025 para regulamentação definitiva da produção de cannabis medicinal no país.

Judiciário como protagonista na proteção do direito à saúde

O acordo homologado foi fruto de uma ação civil pública apresentada pela Ama+Me ainda em 2022, com base nos direitos fundamentais à saúde (art. 6º e art. 196 da Constituição Federal), além do direito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). O documento define um cronograma específico de etapas coordenadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com vistas a constituir um marco regulatório completo e funcional sobre a cadeia produtiva de medicamentos à base de Cannabis Sativa L.

Impacto direto para pacientes e operadores do Direito

O compromisso firmado diante do STJ representa importante avanço diante da crescente judicialização da matéria, principalmente para pacientes diagnosticados com doenças como epilepsia refratária, transtorno do espectro autista e dores neuropáticas crônicas. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, salientou que o Judiciário não pode se esquivar de seu papel garantidor nos casos em que o Estado se omite.

Cronograma regulatório: etapas e prazos

  1. Consulta pública inicial a ser aberta pela Anvisa até 31 de julho de 2025.
  2. Coleta de contribuições públicas, instituições de pesquisa, indústria farmacêutica, associações hospitalares e sociedade civil.
  3. Aprovação do regulamento definitivo até 30 de setembro de 2025.

Base legal e referências jurisprudenciais

A decisão se ancora também na jurisprudência garantista construída pelo STF e pelo próprio STJ quanto ao acesso a tratamentos médicos não tradicionais, especialmente quando há inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS. Destacam-se precedentes como o REsp 1.657.156/SC e RE 657.718/MG (com repercussão geral reconhecida pelo Supremo).

Acordo por homologação: limites e eficácia jurídica

Ao receber chancela do STJ, o acordo passa a ter eficácia jurídica de título executivo judicial, permitindo, inclusive, a execução imediata caso descumprido. Pelo princípio da legalidade administrativa e da vinculação ao interesse público, fica a AGU obrigada a zelar pelo cumprimento das cláusulas pactuadas. Em caso de omissão ou resistência da Anvisa, há previsão expressa para intervenção do Judiciário, com imposição de medidas coercitivas ou multa diária.

Reflexos para o mercado jurídico e a advocacia especializada

Para advogados atuantes em Direito Médico, Sanitário ou Constitucional, o precedente é um divisor de águas. Passam a existir marcos prévios claros para o litígio, bem como instrumentos de controle da ação normativa da administração pública. Escritórios que lidam com medical compliance e direito das associações também devem se atentar aos desdobramentos deste caso paradigmático.

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Publicado por Memória Forense

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