Tutela Coletiva em Risco: Quem Está por Trás da Desconstrução?
Nos últimos anos, a efetividade da tutela coletiva tem sido alvo de debates acirrados dentro da comunidade jurídica, despertando preocupação entre advogados, promotores e defensores dos direitos difusos e coletivos. A recente publicação do jurista Luiz Fernando Casagrande Pereira, intitulada “A quem não interessa a máxima efetividade da tutela coletiva?”, reacende a discussão em torno dos riscos de esvaziamento desse intrincado e fundamental instrumento jurídico.
Desmonte Silencioso: A Reação Contrária ao Protagonismo Judicial
A emergência de decisões judiciais com repercussão estrutural vem sendo recebida com resistência por alguns setores. Essa postura, que poderia ser entendida como saudável contraponto ou exercício legítimo de defesa, tem, na verdade, contribuído para uma verdadeira campanha de esvaziamento da tutela coletiva.
Casos emblemáticos julgados pelo Supremo Tribunal Federal demonstram a força normativa e transformadora da tutela coletiva enquanto mecanismo de acesso à justiça e defesa de direitos metaindividuais. No entanto, esse protagonismo parece incomodar determinados grupos econômicos e políticos que historicamente têm sido alvo dessas ações.
Instrumentos Coletivos e Seu Fundamento Legal
No plano normativo, a tutela coletiva encontra respaldo em diversos dispositivos legais:
- Constituição Federal: artigo 5º, inciso XXXV, que garante o acesso à justiça, e art. 129, III, que confere legitimidade ao Ministério Público para a propositura de ação civil pública.
- Lei 7.347/1985: a Lei da Ação Civil Pública é um dos mais poderosos instrumentos para defesa do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio público.
- CDC (Lei 8.078/1990): artigos 81 a 100 tratam de forma minuciosa da tutela coletiva dos direitos do consumidor.
Além disso, jurisprudências de cortes superiores têm reafirmado a legitimidade e a importância dessas ações para o funcionamento democrático do Judiciário.
Interferência Inconstitucional: A Tentação do Retrocesso
Medidas legislativas como o PL 1641/21 representam um grave risco de desfiguração desses institutos. Tal proposta pretende restringir a atuação dos legitimados coletivos, especialmente no que se refere à abrangência territorial das decisões, desconsiderando a jurisprudência pacificada no Supremo quanto à eficácia erga omnes das sentenças em ações coletivas.
Consequências Práticas do Enfraquecimento
O enfraquecimento da tutela coletiva tende a gerar impactos diretos na sociedade:
- Dificuldade de acesso à justiça para grupos vulnerabilizados.
- Redução da efetividade na reparação de danos coletivos.
- Possibilidade de impunidade frente a ilícitos de grande escala.
Conclusão: É a Democracia que Perde
O cenário atual exige vigilância dos operadores do Direito. O desmonte da efetividade da tutela coletiva compromete não apenas o sistema jurídico, mas o próprio equilíbrio democrático e a busca por justiça social.
É imperativo que juristas, associações e instituições jurídicas atuem em favor da preservação e ampliação do alcance dos instrumentos coletivos como meio de defesa dos direitos fundamentais no Brasil.
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Por Memória Forense