Decisão do STJ Pode Reconfigurar Julgamentos Estendidos no TJ-RJ

Decisão do STJ Pode Reconfigurar Julgamentos Estendidos no TJ-RJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a analisar, sob relatoria do ministro João Otávio de Noronha, um caso que pode redefinir os contornos legais do chamado “julgamento estendido” previsto no artigo 942 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). O foco da controvérsia é a convocação de dois desembargadores para ampliar um colegiado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em um julgamento envolvendo a Petrobras.

Aplicação do Julgamento Estendido: um procedimento legítimo?

O recurso discute se foi correta a convocação para aplicação do mecanismo de julgamento estendido, tendo em vista que os primeiros votos do colegiado foram favoráveis à Petrobras, formando a maioria inicial. Todavia, o presidente da câmara entendeu existir dissenso justificador, o que levou à ampliação do número de juízes para cinco, conforme determina o art. 942, §1º do CPC:

“Se a decisão inicial não for unânime, o julgamento será suspenso e prosseguirá com a presença de outros dois julgadores que serão convocados com antecedência…”

O entendimento do STJ, ao final, impactará diretamente a legitimidade da ampliação da turma julgadora mesmo nos casos em que o recurso não tenha sido originado de decisão monocrática do relator — ponto este divisor da jurisprudência atual.

Controvérsia e Precedente para o Futuro

O caso chegou ao STJ por meio de um agravo interno em conflito de competência e, em primeira análise, o ministro Noronha considerou que a interpretação utilizada pelo TJ-RJ diverge da letra da lei processual. A defesa da Petrobras sustenta que o recurso decidido pela câmara não admite, nos moldes do artigo 942, a extensão do julgamento com novos membros.

Repercussão na Advocacia Corporativa

Advogados especializados em contencioso cível e societário devem observar com atenção esta análise, uma vez que o julgamento estendido tornou-se mecanismo comum, principalmente nas cortes estaduais. O impacto de sua (in)validade diante de determinadas decisões pode alterar estratégias defensivas em processos de grande envergadura jurídica e financeira.

Aspectos Relevantes para a Atuação Forense

  • Jurídico: aplicação do art. 942 do CPC de forma criteriosa e contextual.
  • Tático: identificação do momento processual e da fase recursal apropriada para suscitação do julgamento estendido.
  • Estratégico: possibilidade de contestação quando tal ampliação for indevida.

Possível Virada de Jurisprudência

O julgamento poderá sinalizar uma virada jurisprudencial importante acerca da interpretação dos limites procedimentais do art. 942 do CPC, especialmente quando aplicado em desacordo com os limites legais de cabimento.

Se assim for decidido, o veredito do STJ servirá como baliza formal e poderá ser replicado em outras cortes estaduais, criando, inclusive, argumentos novos para recondução de causas já transitadas em julgado, sob o prisma do devido processo legal.

Se você ficou interessado na aplicação do julgamento estendido e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!

— Memória Forense

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