Justiça condena Sleeping Giants por distorção contra Jovem Pan
Em um precedente judicial marcante para o embate entre liberdade de expressão e responsabilidade civil nas redes sociais, a 39ª Vara Cível de São Paulo condenou o coletivo digital Sleeping Giants Brasil a indenizar a emissora Jovem Pan por danos morais, em razão da veiculação de conteúdo supostamente manipulador e descontextualizado envolvendo áudio de um de seus programas.
Contexto da controvérsia judicial
O caso teve início quando o perfil Sleeping Giants publicou em suas redes sociais trechos editados de uma fala veiculada pela Jovem Pan, atribuindo à emissora a propagação de conteúdo discriminatório. A defesa da Jovem Pan alegou que o áudio teria sido descontextualizado, induzindo o público ao erro, o que resultou em grave abalo de sua imagem institucional perante anunciantes e telespectadores.
Decisão fundamentada na responsabilização por conteúdo digital
A juíza Juliana Brescansin Ciliberti entendeu que a edição do material, somada à ampla divulgação dos posts, violou o disposto nos arts. 186 e 927 do Código Civil, configurando ato ilícito e ensejando o dever de indenizar:
- Art. 186 do CC: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito.
- Art. 927 do CC: Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
A magistrada fixou a indenização em R$ 50 mil, valor este que leva em consideração o porte das partes e a repercussão negativa do conteúdo publicado.
Liberdade de expressão e seus limites no ambiente digital
Embora o direito à liberdade de expressão esteja garantido pelo art. 5º, inciso IV da Constituição Federal, a decisão ressalta que sua prática não é irrestrita, sobretudo quando confrontada com a dignidade da pessoa jurídica e o respeito à verdade factual. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que mesmo ações com finalidade crítica ou jornalística estão sujeitas a sanções quando extrapolam os limites do razoável.
Jurisprudência relevante
Destaque-se o julgado do STJ no REsp 1.660.168/SP, no qual se decidiu que “a divulgação de informações sabidamente falsas ou manipuladas, mesmo sob a justificativa de crítica ou sátira, caracteriza abuso de direito e enseja reparação”.
Impactos práticos para o ecossistema jurídico
Esta decisão poderá influenciar casos semelhantes que envolvem coletivos ativistas e empresas de comunicação, estabelecendo um balizador importante sobre responsabilidade objetiva por dano moral coletivo e institucional. Para os operadores do Direito, o ponto crucial está na aferição do dolo ou culpa e da repercussão social do ato ilícito, fatores determinantes para quantificação da indenização.
Considerações finais
A sentença evidencia a crescente judicialização de conflitos digitais e a maturação da jurisprudência concernente à responsabilidade civil nas redes sociais, representando um avanço para a proteção da imagem e reputação de empresas públicas e privadas.
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