Justiça exige transparência da Meta sobre titularidade de perfil ligado à defesa de Bolsonaro
Em um novo capítulo envolvendo a liberdade de expressão, segurança digital e os limites de atuação das plataformas tecnológicas, o juiz federal Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou que a empresa Meta forneça informações detalhadas sobre um perfil do Instagram citado em petição da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Decisão judicial fundamentada no dever de colaboração das plataformas
A medida judicial considera o artigo 10 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estabelece que o provedor do serviço deve guardar o registro de acesso a aplicações de internet sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, além de fornecê-los mediante ordem judicial. O magistrado também baseou sua decisão nos princípios da cooperação internacional em matéria penal e na jurisprudência que fortalece o dever de colaboração das empresas de tecnologia com o Poder Judiciário brasileiro.
O perfil investigado e a petição da defesa
Segundo a defesa de Jair Bolsonaro, o perfil intitulado “@domberlindo”, da rede social Instagram – pertencente à Meta –, teria publicado conteúdo relevante no contexto das investigações que envolvem os eventos do 8 de janeiro de 2023. Os advogados insistiram na necessidade de acessar informações como o nome completo, CPF, e-mail, número de telefone e IP vinculado às sessões de acesso ao perfil.
Impacto na segurança jurídica e constitucionalidade
A decisão resguarda o devido processo legal, alinhando-se ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que garante a inafastabilidade da jurisdição. O magistrado expressou que a transparência e a identificação adequada dos envolvidos são essenciais para a correta condução dos processos judiciais, em especial aqueles de elevada relevância nacional que envolvem direitos políticos e responsabilização penal.
Reação da Meta e possibilidade de sanções
O magistrado estipulou o prazo de cinco dias úteis para o cumprimento da decisão, indicando aplicação de multa diária em caso de descumprimento, conforme previsto no artigo 497 do Código de Processo Civil. Vale lembrar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de medidas assecuratórias como multas coercitivas no âmbito da prestação de informações eletrônicas.
Compliance digital, tecnologia e accountability
A decisão abre espaço para uma discussão ampliada entre membros da comunidade jurídica sobre a responsabilidade das Big Techs em contextos políticos e judiciais. A Meta, que já enfrentou outros episódios similares envolvendo cooperação com o Estado brasileiro, precisa demonstrar robustez de compliance e um modelo eficaz de accountability funcional e ético.
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Publicado por Memória Forense