Justiça Federal Reafirma Direitos da Pessoa com Câncer em Decisão Contra o INSS
Em recente decisão proferida pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado por negar a prorrogação de benefício por incapacidade a uma mulher diagnosticada com câncer de mama e metástase óssea. A decisão reflete um importante posicionamento do Poder Judiciário em prol da proteção dos direitos das pessoas acobertadas pela seguridade social em situações de vulnerabilidade clínica extrema.
O contexto jurídico da demanda
A autora, segurada da Previdência Social, havia recebido o benefício de auxílio-doença anteriormente, findado pelo INSS mesmo diante da persistência do quadro oncológico gravíssimo. A negativa administrativa ocorreu sem a devida realização de perícia médica presencial, baseada exclusivamente em atestados médicos enviados por meio digital.
O magistrado relator destacou o descumprimento do art. 3º da Instrução Normativa Nº 90/2022 do INSS, que determina os parâmetros para análise nos pedidos de prorrogação de benefício, especialmente em casos de doenças graves como o câncer. Reforçou-se também o princípio do in dubio pro misero, amplamente adotado em matéria previdenciária para resguardar o hipossuficiente.
A revalorização do princípio da dignidade da pessoa humana
Conforme ponderado no acórdão, a recusa sem a devida avaliação clínica fere a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), e compromete o direito à saúde garantido no art. 6º e art. 196 da Carta Magna. A ausência de documentação presencial não poderia ser interpretada como desistência tácita, principalmente após a solicitante alegar que não havia encerrado o processo e não obter qualquer resposta do INSS.
Responsabilidade objetiva e danos morais
A 9ª Turma do TRF-3 fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, com base na responsabilidade objetiva da Administração Pública, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal. Considerou-se que a negativa incutiu indevido sofrimento psicológico, além de colocar em risco o sustento da requerente e seus tratamentos de saúde.
Jurisprudência fortalecida
O Tribunal reiterou entendimento que vem sendo consolidado por outras Cortes regionais, como o TRF-4 e TRF-5, as quais já têm sinalizado que o indeferimento automático sem perícia, em casos de doenças graves, é prática abusiva e contrária às normativas administrativas do INSS.
Aspectos relevantes abordados na decisão:
- Proteção especial à mulher diagnosticada com câncer;
- Requisitos legais para cancelamento de benefício não observados;
- Dever de motivação do ato administrativo (Lei 9.784/99, art. 2º);
- Utilização inadequada do sistema de análise documental remota DECWEB;
- Precedentes favoráveis ao segurado em situações similares.
Impacto para os operadores do Direito Previdenciário
Esta decisão, além de garantir justiça no caso concreto, reitera aos operadores do Direito a necessidade de atuação combativa frente a medidas automatizadas que vulnerabilizam o cidadão. Advogados previdenciaristas devem atentar-se ao uso inadequado da plataforma digital do INSS e reunir sólidos elementos clínicos antes da propositura judicial. A vigilância quanto ao devido processo legal é fundamental.
Se você ficou interessado na prorrogação de benefícios por incapacidade e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!
Assinado: Memória Forense