Justiça Federal responsabiliza Google por anúncios fraudulentos
Em uma decisão emblemática proferida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, o Google foi condenado a remover anúncios fraudulentos veiculados por meio do serviço Google Ads, após ser responsabilizado por prática omissiva na fiscalização de conteúdo irregular impulsionado em sua plataforma de publicidade paga.
Decisão com forte respaldo legal
A sentença baseou-se, entre outros fundamentos, no artigo 927 do Código Civil, que trata da responsabilidade objetiva, além de destacar a aplicação dos princípios do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilização pelo fato do serviço.
Conforme relata a decisão, o Google possibilitou a criação de anúncios enganosos por terceiros que simulavam serviços de suporte técnico, induzindo consumidores ao erro com aparência de oficialidade. A magistrada entendeu que a ausência de filtros eficazes e de acompanhamento prévio à publicação dos conteúdos configura falha na prestação do serviço.
Provas técnicas e responsabilidade objetiva
A empresa, em sua defesa, sustentou que não seria possível verificar previamente todos os conteúdos veiculados por anunciantes. Contudo, o juízo refutou o argumento com base em provas técnicas que comprovavam a repetição sistemática das fraudes e a ausência de políticas eficazes de prevenção.
Como prevê a súmula 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Tal princípio foi adaptado ao caso concreto, considerando a relevância social da plataforma como prestadora de serviço digital essencial.
Impacto para o meio jurídico e empresarial
O precedente judicial abre espaço para a responsabilização objetiva de plataformas de tecnologia, mesmo que não criem, mas apenas estimulem ou monetizem conteúdo gerado por terceiros. A responsabilidade das big techs atinge novo patamar, impondo um dever de zelo mais rigoroso sobre o conteúdo patrocinado.
Implicações práticas para os profissionais do Direito
Advogados e operadores do Direito devem estar atentos às nuances da jurisprudência que envolve meios digitais, especialmente diante da crescente judicialização de fraudes envolvendo tecnologia e publicidade online. O caso também reforça a relevância de ações civis públicas como instrumento para tutela coletiva de interesses difusos e a função reguladora do Poder Judiciário frente à lacuna legislativa em matéria de responsabilidade digital.
Orientações presentes na decisão
- Google deve remover os conteúdos fraudadores no prazo de 15 dias;
- Multa fixada em caso de descumprimento: R$ 10 mil por dia;
- Aplicação das teorias da aparência e da confiança nas relações digitais.
A decisão ainda é passível de recurso, mas já ecoa como marco relevante na responsabilização civil de empresas intermediadoras no universo digital. O caso também ressalta a importância de políticas proativas de compliance digital e transparência quanto à segurança dos usuários.
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Por Memória Forense