Nova Reforma Tributária Pode Limitar Direitos dos Contribuintes
Por Memória Forense
A recente proposta de regulamentação da reforma tributária, ao abordar a transição do ICMS para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tem gerado intensos debates na comunidade jurídica e empresarial. Um dos pontos mais sensíveis diz respeito à penalização de contribuintes com saldos credores acumulados de ICMS, especialmente nos setores mais exportadores ou sujeitos à não cumulatividade elevada.
Contexto jurídico e constitucional da transição
O art. 155, § 2º, I, da Constituição Federal de 1988, garante a não cumulatividade do ICMS, garantindo ao contribuinte o direito de compensar o imposto devido com o montante já pago nas operações anteriores. A nova legislação complementar, entretanto, pretende disciplinar a forma como os créditos acumulados de ICMS serão utilizados na transição para o IBS.
Segundo a proposta apresentada em junho de 2025, a União pode assumir a responsabilidade por ressarcir os saldos credores acumulados, mas subordinada à aprovação do ente federativo de origem e a critérios de rateio definidos por um novo Conselho Federativo Tributário.
Riscos jurídicos e violação a direitos adquiridos
Especialistas apontam que a proposta pode violar o princípio do direito adquirido previsto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. A recusa no reconhecimento automático desses créditos, mesmo que escriturados validamente e reconhecidos pela jurisprudência tributária, tem potencial de gerar um passivo contencioso preocupante para estados e empresas.
- Jurisprudência relevante: o STF reconheceu no RE 545.317 (Tema 49) o direito ao aproveitamento de créditos de ICMS acumulados, o que fortalece a posição dos contribuintes.
- Restrições propostas: A imposição de limite temporal para utilização, alterações no critério de conversão e a possibilidade de recusa por parte dos entes federativos fragilizam garantias históricas da não cumulatividade.
Impactos econômicos e jurídicos setoriais
Setores como agroindústria, tecnologia e exportações serão diretamente afetados, uma vez que são os maiores acumuladores de créditos de ICMS. Muitos contribuintes, inclusive, investiram em operações estruturadas baseadas nesse retorno fiscal, gerando insegurança jurídica e potencial desequilíbrio contratual.
Organizações multinacionais ainda podem acionar cláusulas bilaterais de investimento para contestar alterações substanciais no regime tributário brasileiro, invocando tratados internacionais.
Considerações finais e posicionamento institucional
Fica claro que a proposta, tal como apresentada, coloca em xeque a segurança jurídica, a confiança legítima e o pacto federativo. A ausência de clareza procedimental e a incerteza quanto ao efetivo aproveitamento dos créditos podem representar retrocessos institucionais relevantes.
É recomendável ao advogado tributarista manter vigilância ativa nesse processo legislativo, uma vez que sua atuação estratégica poderá ser fundamental na defesa dos interesses de seus clientes autuados ou prestes a verem seus direitos suprimidos sob o argumento de transição constitucional.
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