Planos de saúde não podem reajustar sem transparência, decide TJ-SP

Planos de saúde não podem reajustar sem transparência, decide TJ-SP

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reafirmou recentemente que reajustes por faixa etária em contratos de plano de saúde coletivo por adesão devem seguir critérios objetivos, previamente estipulados contratualmente, e devidamente comprovados pela operadora. A ausência de tais elementos torna a elevação da mensalidade abusiva, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.

Decisão fortalece o princípio da boa-fé nas relações contratuais

No caso analisado, o autor ajuizou ação revisional de cláusula contratual após sofrer aumento significativo em seu plano de saúde ao atingir nova faixa etária. Houve deferimento do pedido na primeira instância, decisão essa mantida em segunda instância pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, sob relatoria do desembargador Carlos Dias Motta.

O colegiado reconheceu a violação aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva (arts. 421 e 422 do Código Civil) ao constatar que a operadora do plano não apresentou fundamentos técnico-atuariais suficientes. Súmulas 469 e 595 do STJ foram citadas expressamente na fundamentação.

Critérios objetivos e atuação abusiva das operadoras

A decisão destaca que reajustes por faixa etária são permitidos, mas desde que estejam:

  • Expressamente previstos no contrato;
  • Justificados por critérios técnico-atuariais claros;
  • Em conformidade com as normas da ANS (Resolução Normativa nº 63/2003);
  • Submetidos aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e proteção ao idoso (art. 230 da Constituição Federal).

A responsabilidade das operadoras diante do Judiciário

No caso concreto, a empresa ré não entregou documentação que justificasse os percentuais de aumento aplicados. Mesmo após provocação judicial, limitou-se a alegações genéricas, o que foi determinante para a manutenção da sentença de procedência.

Essa linha jurisprudencial reforça a necessidade de cautela das operadoras ao definirem suas políticas de reajuste. A decisão caminha na mesma direção de entendimento reiterado pelo STJ, firmando-se a abusividade de cláusulas genéricas e abusivas que impactam o equilíbrio contratual e impõem ônus desproporcional ao consumidor.

Fundamentação jurídica e doutrinária

O julgado reforça a aplicação dos seguintes dispositivos legais e princípios:

  1. Art. 51, IV e §1º, do CDC – nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
  2. Art. 6º, III, do CDC – direito à informação clara e adequada sobre serviços contratados;
  3. Jurisprudência pacífica do STJ, que exige comprovação objetiva do reajuste por idade;
  4. Art. 15 da Lei 9.656/98 – aplicável aos contratos de plano de saúde, especialmente em relação à transparência de cláusulas.

Implicações para o mercado e para advogados

Essa importante decisão aponta para uma crescente responsabilização das operadoras frente à exigência de transparência e equilíbrio contratual. Advogados devem estar atentos à viabilidade de ações revisórias especialmente em defesa de idosos e grupos vulneráveis impactados por aumentos desproporcionais.

Será estratégico, no âmbito contencioso, municiar petições com argumentos técnico-atuariais – ou a ausência deles – e respaldar-se com jurisprudência recente de tribunais estaduais e superiores.

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Por Memória Forense

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