Reforma Judiciária: 20 Anos de Impactos no Acesso à Justiça
Em 2025, completam-se duas décadas desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, marco referencial denominado de “Reforma do Judiciário”, que transformou profundamente a estrutura, o funcionamento e a produtividade do Poder Judiciário brasileiro. Essa intervenção legislativa visava aumentar a celeridade processual, ampliar o controle externo e aprimorar o acesso à justiça, conforme artigos 5º, inciso LXXVIII, e artigo 103-B da Constituição Federal.
O peso histórico da Emenda Constitucional 45/2004
A EC 45/04 instituiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário, bem como pelo cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Sua criação trouxe inovações sem precedentes na governança da justiça brasileira. A Reforma também introduziu o princípio da duração razoável do processo, um avanço consagrado no artigo 5º, LXXVIII.
Ganhos em produtividade: dados que impressionam
De acordo com relatórios do próprio CNJ entre 2005 e 2024, a Justiça brasileira aumentou significativamente sua produtividade:
- Mais de 31 milhões de processos finalizados em 2023;
- Queda de 21% na taxa de congestionamento processual desde 2004;
- Crescimento constante do uso de tecnologia e soluções digitais, como o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O papel das novas tecnologias no Judiciário
A digitalização dos processos e o uso de inteligência artificial para triagem de ações revolucionaram a atividade jurisdicional. A política nacional de governança digital, expressa na Resolução CNJ nº 335/2020, ampliou as possibilidades de acesso remoto à Justiça, resgatando sua função social de forma mais eficaz.
Desafios atuais e perspectivas
Apesar dos avanços, a morosidade ainda é um dos gargalos enfrentados, especialmente nos tribunais superiores. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) continuam sobrecarregados, com discussões sobre a necessidade de filtros recursais mais rígidos e a valorização das decisões de repercussão geral (art. 102, §3º da CF).
Impactos sobre a advocacia
Para os operadores do direito, sobretudo advogados, a reforma proporcionou maior transparência, responsabilidade institucional e clareza processual. No entanto, incrementou a necessidade de atualização constante frente às normas infraconstitucionais e decisões vinculantes.
Conclusão
Vinte anos depois, a Reforma do Judiciário revela efeitos positivos que fortalecem o Estado Democrático de Direito, mas ainda há espaço para evolução normativa, técnica e gerencial. O compromisso com a prestação jurisdicional célere e eficaz depende de avanços contínuos.
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