STJ esclarece limites entre cooperação empresarial e recuperação judicial
Em julgamento relevante para o direito empresarial e recuperacional brasileiro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, em 13 de junho de 2025, decisão que elucida a distinção técnica entre a atuação cooperativa de empresas e as situações que ensejam a extensão dos efeitos da recuperação judicial àquelas que não fazem parte do pedido original.
Delimitação jurídica da cooperação entre sociedades
No cerne da controvérsia estava uma empresa que, embora não integrasse o polo ativo de uma recuperação judicial, buscava estender seus efeitos com base em relações operacionais e comerciais estreitas com a recuperanda. O STJ, sensível à crescente complexidade das relações empresariais e seus reflexos no processo concursal, firmou precedente importante ao afirmar que a cooperação entre empresas, mesmo que intensa, não se confunde com confusão patrimonial ou grupo econômico de fato ou de direito.
Base legal e jurisprudencial
A decisão aplica os princípios e dispositivos da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação e Falência), sobretudo seu artigo 50, que trata dos meios de recuperação judicial, e os artigos 47 e 49, voltados à preservação da empresa. O tribunal reiterou que a extensão da recuperação somente pode ser admitida nas hipóteses estritas de consolidação processual ou substancial conforme previsão legal e interpretação jurisprudencial consolidada.
O acórdão reiterou a jurisprudência segundo a qual a mera existência de sociedade cooperativa de produção, joint-ventures e operadores logísticos não autorizam a extensão na ausência de prova inequívoca de confusão patrimonial — conforme o precedente no REsp 1.532.943/SP.
Impactos práticos para os operadores do Direito
Essa decisão possui impactos relevantes para advogados e administradores judiciais. Ao traçar balizas quanto à caracterização de grupo econômico e a autonomia das unidades empresariais, o STJ orienta a atuação em reestruturações que envolvem ecossistemas empresariais colaborativos.
- Resguarda a segurança jurídica de terceiros credores.
- Evita o uso abusivo da recuperação judicial para inclusão indevida de empresas que não preenchem os requisitos legais.
- Fortalece a análise criteriosa da estrutura societária e patrimonial antes do pedido de recuperação.
Considerações finais
Em contexto no qual grupos econômicos adotam estratégias de mercado cada vez mais integradas, mas com individualidade jurídica bem definida, a decisão do STJ fixa parâmetros técnicos e jurídicos valiosos para o correto uso do instituto da recuperação judicial.
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Por Memória Forense.