STJ Modula Garantia de Empréstimo com Imóvel de Família

STJ Modula Garantia de Empréstimo com Imóvel de Família

Em decisão paradigmática datada de 13 de junho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante tese jurídica com repercussão em todo o ordenamento jurídico brasileiro: é válida a penhora de imóvel de família utilizado como garantia fiduciária em contrato de mútuo, desde que este ato tenha sido feito com consentimento expresso do devedor.

Julgamento e Contexto: Repercussão na Jurisprudência

Durante o julgamento do Recurso Especial nº 1.966.260, os ministros da 2ª Seção do STJ firmaram entendimento que reconcilia a proteção conferida pela Lei nº 8.009/90 com a autonomia da vontade nas relações contratuais de natureza civil e empresarial.

A controvérsia residia na possibilidade de o bem de família, protegido pela impenhorabilidade prevista na referida lei, ser utilizado em operação de alienação fiduciária. Ao enfrentar esse conflito normativo, o STJ sustentou que, havendo expressa afetação voluntária do imóvel como garantia, não se aplica a regra protetiva da impenhorabilidade, desde que não haja vícios de consentimento.

Fundamentação Jurídica: Aplicação da Lei e Princípios

A tese firmada repousa sobre diversos fundamentos jurídicos:

  1. Autonomia da Vontade Contratual, conforme estabelece o artigo 421 do Código Civil;
  2. Função Social do Contrato e boa-fé objetiva, princípios reitores do Direito Privado contemporâneo (artigos 421 e 422 do Código Civil);
  3. Exceção Legal à Impenhorabilidade do Bem de Família prevista no artigo 3º da Lei nº 8.009/90, que permite a penhora de imóvel oferecido voluntariamente como garantia real.

A decisão consolida entendimento já ventilado nas instâncias inferiores e coloca um ponto final em debates doutrinários sobre o alcance da proteção legal do bem de família.

Impactos Práticos para Bancos, Escritórios e Famílias Endividadas

Com esta deliberação, bancos, empresas e investidores passam a contar com maior segurança jurídica na utilização de imóveis de residência como garantia em títulos de crédito. De outra parte, famílias endividadas devem estar cientes dos riscos implicados ao ofertar o único imóvel nesse tipo de operação.

A modulação hermenêutica do STJ traz um importante equilíbrio entre a função social do crédito e a mínima dignidade existencial do devedor, reforçando que o consentimento livre e informado é a chave da validade dessas garantias.

Nota Técnica da Memória Forense

Trata-se de uma decisão que impõe atenção redobrada tanto à prática contratual quanto à assessoria jurídica preventiva. Advogados especializados em Direito Civil, Empresarial e Imobiliário devem reavaliar cláusulas contratuais, estratégias fiduciárias e interpretar com maior cautela as garantias oferecidas por seus clientes.

A jurisprudência do STJ segue evoluindo para lidar com novos modelos de crédito e inovação contratual, sendo fundamental o acompanhamento técnico e doutrinário dessas teses.

Se você ficou interessado na penhora de imóvel de família e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!

Assinado: Memória Forense

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