STJ restringe benefícios do Perse: só quem está no Cadastur tem direito

STJ restringe benefícios do Perse: só quem está no Cadastur tem direito

Em decisão paradigmática, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a fruição da alíquota zero prevista no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei nº 14.148/2021, está condicionada à inscrição prévia da empresa beneficiária no Cadastur – o cadastro oficial mantido pelo Ministério do Turismo para regular o setor.

O caso concreto e sua repercussão

O julgamento se deu em sede de recurso especial interposto por uma empresa de eventos que buscava manter o benefício fiscal concedido pelo Perse mesmo sem estar previamente inscrita no Cadastur. A relatora, Ministra Regina Helena Costa, votou no sentido de negar provimento ao recurso, entendendo que a normativa infralegal e o artigo 2º da Portaria ME nº 11.266/2022 são compatíveis com os ditames da Lei nº 14.148/2021.

Segundo a decisão, a inscrição no Cadastur não apenas permite a organização do setor de turismo e eventos, mas também atua como instrumento de controle e qualificação técnica, sendo condição objetiva essencial para que o governo conceda subsídios fiscais com segurança jurídica.

Requisitos legais e segurança jurídica

No entendimento majoritário, a exigência do Cadastur está em consonância com os princípios da legalidade e da razoabilidade administrativa, uma vez que o artigo 2º da própria Lei do Perse estabelece que os benefícios fiscais devem ser concedidos nos termos e limites regulamentares fixados pelo Poder Executivo.

O que diz a Lei nº 14.148/2021

  • Art. 1º: Criação do Perse como apoio à cadeia produtiva do setor de eventos.
  • Art. 4º: Estabelece benefícios fiscais incluindo alíquota zero de tributos federais.
  • Art. 2º: Determina que a concessão dos benefícios se dará conforme regulamento.

Tal regulação foi implementada por meio da Portaria nº 11.266/2022, que claramente condiciona os benefícios àquelas empresas formalmente incluídas no Cadastur até a data limite de 18 de março de 2022.

Impacto para o setor e riscos de autuações

A decisão do STJ tem consequências imediatas para a contabilidade tributária de empresas que atuam no setor de eventos, hospedagem, alimentação e turismo. A Receita Federal poderá glosar o benefício de empresas não cadastradas, ensejando autuações, multas e encargos legais, inclusive com reflexos em crimes tributários caso haja omissão dolosa.

Jurisprudência consolidada e orientação para advogados

A unanimidade na 1ª Turma do STJ em rejeitar a tese da desnecessidade do Cadastur indica que novas decisões seguirão esse entendimento. Advogados tributaristas devem orientar preventivamente seus clientes, especialmente aqueles que gozam de regime especial de tributação, para validação do benefício conforme a legislação vigente.

Aspectos procedimentais e administrativos

  1. Verificação da efetiva inscrição no Cadastur até 18/03/2022.
  2. Revisão das declarações fiscais do período relativo ao benefício do Perse.
  3. Protocolo de manifestações administrativas caso haja glosas no âmbito da Receita Federal.

A segurança jurídica, como sempre, se estabelece pela obediência às normas regulamentares e a adequada fundamentação jurídico-documental.

Se você ficou interessado na alíquota zero Perse e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!

Publicado por Memória Forense

Compartilhe

Receba nossas novidades

Se inscreva em nossa Newsletter

Você está inscrito em nossa Newsletter! Ops! Something went wrong, please try again.
Edit Template

Sobre nós

A Editora Memória Forense é uma Editora e Distribuidora especializada em Livros Jurídicos.

Últimos Posts

  • All Post
  • Beauty
  • Breaking News
  • Business
  • Design
  • Development
  • Food
  • Helth
  • Lifestyle
  • Notícias
  • Photography
  • Sass
  • Technology
  • Travel
  • Uncategorized
  • Wordpress
  • World
    •   Back
    • Technology