Trump busca anular limites da tortura com recurso na Suprema Corte
O ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, está novamente no centro de uma controvérsia jurídica internacional ao recorrer à Suprema Corte no intuito de invalidar os limites impostos pela Convenção Internacional Contra a Tortura. A tentativa visa afastar a aplicabilidade da convenção elaborada pela ONU à jurisdição penal americana no contexto de ações movidas contra agentes federais durante seu governo.
O contexto do recurso: uma visão detalhada
O caso baseia-se em uma denúncia protocolada por vítimas de tortura supostamente cometida por agentes de imigração norte-americanos no período em que Trump esteve na presidência. Em sua argumentação, os advogados do ex-presidente sustentam que a Convenção Contra a Tortura, incorporada à legislação interna via o Foreign Affairs Reform and Restructuring Act of 1998 (FARRA), não implicaria obrigatoriedade automática de responsabilização civil em cortes americanas.
Aspectos legais envolvidos
Juridicamente, o debate gira em torno da interpretação da Supremacia dos Tratados Internacionais prevista no artigo VI da Constituição dos EUA, em especial quando um tratado ratificado, como a Convenção Contra a Tortura, entra em conflito com normas domésticas ou a prerrogativa de imunidade de ex-presidentes.
Os argumentos apresentados pela defesa de Trump seguem tendências similares de separação de poderes, imunidades funcionais e competência jurisdicional, temas recorrentes na jurisprudência da Suprema Corte americana e de cortes internacionais.
Convenção Contra a Tortura: uma cláusula de limites universais
Firmada em 1984 e adotada pelo Senado dos EUA em 1994, a Convenção tem por objetivo impedir que Estados-membros legitimem ou ignorem práticas de tortura — definido no artigo 1º como todo ato por meio do qual dolor ou sofrimento severo seja intencionalmente infligido para obter informação ou confissão, ou para intimidar ou coagir.
Nesse contexto, a tentativa de Trump levanta preocupações quanto ao enfraquecimento de compromissos internacionais assumidos e ao precedente perigoso de imunidade retroativa perante graves violações de direitos humanos.
Papel da Suprema Corte dos EUA
O uso da Suprema Corte como instância de neutralização da convenção afronta diretamente compromissos multilaterais. A Corte terá de analisar se o direito à responsabilização de vítimas supera a barreira das imunidades federais. Casos como Filártiga v. Peña-Irala (1980) e Sosa v. Alvarez-Machain (2004) serão fundamentais na baliza da decisão atual.
Riscos para o Direito Internacional e a jurisprudência global
- Enfraquecimento da autoridade vinculante de tratados internacionais
- Fortalecimento de argumentos soberanistas em detrimento de cláusulas universais de direitos humanos
- Estabelecimento de precedentes que beneficiarão líderes acusados de práticas autoritárias
No cenário atual, advogados, juristas e estudiosos devem acompanhar de perto o desdobramento deste caso, considerando seus potenciais reflexos sobre o sistema interamericano de proteção aos direitos fundamentais.
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Assinado, Memória Forense.