Cobrança massiva da dívida ativa gera caos judicial e ameaça o devido processo legal
O cenário atual do Judiciário brasileiro começa a sentir os impactos de uma política agressiva e desproporcional de cobrança da dívida ativa pela União, resultando em um colapso funcional do sistema de Execuções Fiscais e na violação de garantias fundamentais do contribuinte. A denúncia foi apresentada no último dia 14 de junho, em análise publicada pelo site Consultor Jurídico (Conjur), sendo rapidamente repercutida em meio jurídico por entes processuais e estudiosos do direito tributário e constitucional.
Milhões de execuções fiscais: colapso evidente
Segundo dados oficiais do CNJ, mais de 70% dos processos em curso nos Tribunais Federais dizem respeito à execução fiscal de pequena monta, especialmente débitos inferiores a R$ 10 mil. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem adotado um modelo de cobrança por atacado, análogo a um tratamento de “choque”, como classificado por especialistas, que visa recuperar valores mínimos ao custo de milhões em movimentação processual, recursos humanos e tecnológicos.
Efetividade questionável por especialistas
Os números comprovam o problema: apenas cerca de 4% das execuções fiscais resultam em recuperação integral do débito. Tal cenário dá respaldo às críticas voltadas à ineficiência do modelo implantado, o qual culmina em um crescente acervo de processos paralisados, sobrecarregando a máquina judiciária.
Violação a direitos e garantias: princípios em xeque
Advogados tributaristas apontam que o princípio da razoabilidade e o devido processo legal estão sendo diretamente afrontados. O artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, estabelecem que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” e que é assegurado o contraditório e a ampla defesa. Contudo, a massificação das cobranças ignora contextos específicos dos contribuintes, impondo penhoras automáticas, protestos e bloqueios de valores de maneira desproporcional.
Pressupostos legais ignorados pela máquina arrecadatória
A atuação da PGFN contraria instruções normativas e jurisprudências consolidadas do STJ, a exemplo do REsp 1.112.943/SP (Tema 566), que condiciona a execução de dívida ativa à existência de indícios razoáveis de solvência do devedor. Além disso, a Portaria PGFN nº 33/2018, em seu artigo 2º, já havia recomendado a não inscrição de créditos de pequeno valor.
Reações do meio jurídico
- OAB se manifesta contrária a ações indiscriminadas de execução.
- Tribunais Regionais Federais (TRFs) apelam por soluções tecnológicas e administrativas.
- Doutrinadores sugerem a adoção urgente de mecanismos de desjudicialização.
Para os operadores do Direito, especialmente os advogados que atuam com contencioso fiscal, torna-se essencial compreender as implicações dessa estratégia estatal de cobrança, que parece mais focada na estatística de arrecadação do que no respeito à legalidade e à função social do processo.
Um chamado à eficiência e à justiça tributária
Diante do esgotamento do modelo vigente, urge a retomada do debate sobre o uso racional das execuções fiscais e a implementação eficaz de medidas alternativas, como transação tributária, cobrança administrativa eficaz e investimento em análise de capacidade contributiva.
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