Decisão do STJ Refirma Primado da Liberdade Provisória após Julgamento pelo Júri
Em relevante decisão proferida em junho de 2025, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento consolidado de que a liberdade provisória concedida com base no artigo 492, §4º, do Código de Processo Penal (CPP) ainda prevalece sobre a imediata execução da pena fixada em julgamento do Tribunal do Júri, salvo se houver justa causa fundamentada. Trata-se de avanço significativo no aprimoramento das garantias penais e respeito ao devido processo legal.
Contexto e Fundamentação Jurídica
O artigo 492, §4º do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, permite a execução provisória da pena após condenação no Tribunal do Júri igual ou superior a 15 anos. No entanto, segundo a recente decisão do STJ, essa execução não é automática e depende de motivação idônea. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, enfatizou que medidas cautelares devem ser decididas conforme critérios objetivos e subjetivos, com base em elementos concretos dos autos.
Com o novo julgado, o STJ reafirma teses protetivas do status libertatis do réu, alinhado com o entendimento do Supremo Tribunal Federal que condiciona a execução da pena ao trânsito em julgado, salvo medidas excepcionais devidamente justificadas – conforme já decidido no HC 191.836 e ARE 964.246.
Reafirmação de Garantias Constitucionais
Tal deliberado posicionamento da Corte Superior salvaguarda princípios basilares do Direito Penal e Processual Penal, como a presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII da CF), além de preservar a ampla defesa e o contraditório. Além disso, protege o cidadão de decisões automáticas que poderiam representar verdadeiros decretos de prisão sem análise detalhada do caso concreto.
Impactos para Operadores do Direito
A decisão possui importante repercussão prática para advogados que atuam no Tribunal do Júri. Ela limita o poder discricionário de magistrados de primeira instância em decretar prisões sem uma justificativa fática e jurídica robusta. A partir de agora, defensores podem utilizar o precedente para requerer a manutenção da liberdade provisória de seus clientes até que se produza o trânsito em julgado da condenação, o que confere maior previsibilidade e segurança jurídica ao procedimento penal.
Principais Pontos Destacados pelo STJ
- A execução imediata da pena após condenação pelo Júri não é automática;
- Deve haver motivações concretas e fundamentação sólida para prisão;
- A liberdade provisória anteriormente concedida deve prevalecer, salvo revogação expressa justificada;
- O julgador deve demonstrar periculum libertatis de forma objetiva.
Jurisprudência e Perspectiva Futuras
A consolidação desse entendimento abre precedente importante para revisão de decisões que determinem a execução prematura da pena sem análise aprofundada do caso concreto, com aumento de habeas corpus e uso de recursos especiais para preservação da liberdade como regra do processo penal contemporâneo.
A comunidade jurídica deve estar atenta à consolidação deste entendimento e seu reflexo nos manuais, doutrinas e práticas advocatícias, sobretudo em matérias que circundam a execução penal, reforma do CPP e controle de constitucionalidade dos dispositivos legais.
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