Decisão do STJ Refirma Primado da Liberdade Provisória após Julgamento pelo Júri

Decisão do STJ Refirma Primado da Liberdade Provisória após Julgamento pelo Júri

Em relevante decisão proferida em junho de 2025, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento consolidado de que a liberdade provisória concedida com base no artigo 492, §4º, do Código de Processo Penal (CPP) ainda prevalece sobre a imediata execução da pena fixada em julgamento do Tribunal do Júri, salvo se houver justa causa fundamentada. Trata-se de avanço significativo no aprimoramento das garantias penais e respeito ao devido processo legal.

Contexto e Fundamentação Jurídica

O artigo 492, §4º do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, permite a execução provisória da pena após condenação no Tribunal do Júri igual ou superior a 15 anos. No entanto, segundo a recente decisão do STJ, essa execução não é automática e depende de motivação idônea. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, enfatizou que medidas cautelares devem ser decididas conforme critérios objetivos e subjetivos, com base em elementos concretos dos autos.

Com o novo julgado, o STJ reafirma teses protetivas do status libertatis do réu, alinhado com o entendimento do Supremo Tribunal Federal que condiciona a execução da pena ao trânsito em julgado, salvo medidas excepcionais devidamente justificadas – conforme já decidido no HC 191.836 e ARE 964.246.

Reafirmação de Garantias Constitucionais

Tal deliberado posicionamento da Corte Superior salvaguarda princípios basilares do Direito Penal e Processual Penal, como a presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII da CF), além de preservar a ampla defesa e o contraditório. Além disso, protege o cidadão de decisões automáticas que poderiam representar verdadeiros decretos de prisão sem análise detalhada do caso concreto.

Impactos para Operadores do Direito

A decisão possui importante repercussão prática para advogados que atuam no Tribunal do Júri. Ela limita o poder discricionário de magistrados de primeira instância em decretar prisões sem uma justificativa fática e jurídica robusta. A partir de agora, defensores podem utilizar o precedente para requerer a manutenção da liberdade provisória de seus clientes até que se produza o trânsito em julgado da condenação, o que confere maior previsibilidade e segurança jurídica ao procedimento penal.

Principais Pontos Destacados pelo STJ

  • A execução imediata da pena após condenação pelo Júri não é automática;
  • Deve haver motivações concretas e fundamentação sólida para prisão;
  • A liberdade provisória anteriormente concedida deve prevalecer, salvo revogação expressa justificada;
  • O julgador deve demonstrar periculum libertatis de forma objetiva.

Jurisprudência e Perspectiva Futuras

A consolidação desse entendimento abre precedente importante para revisão de decisões que determinem a execução prematura da pena sem análise aprofundada do caso concreto, com aumento de habeas corpus e uso de recursos especiais para preservação da liberdade como regra do processo penal contemporâneo.

A comunidade jurídica deve estar atenta à consolidação deste entendimento e seu reflexo nos manuais, doutrinas e práticas advocatícias, sobretudo em matérias que circundam a execução penal, reforma do CPP e controle de constitucionalidade dos dispositivos legais.

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Memória Forense

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