Nova carga tributária pode agravar cumulatividade: especialistas apontam riscos jurídicos

Nova carga tributária pode agravar cumulatividade: especialistas apontam riscos jurídicos

Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, o ordenamento jurídico brasileiro ingressa em uma nova era tributária. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, têm gerado acalorados debates entre juristas, tributaristas e operadores do Direito, principalmente no que tange à possibilidade de incidência em cascata dessas cobranças, ferindo princípios constitucionais e a segurança jurídica.

A cumulatividade em debate: o fantasma da guerra fiscal retorna?

Ao se analisar a proposta de incidência não-cumulativa do IBS e da CBS, apresenta-se um paradoxo jurídico. Embora a Constituição promova a desoneração em cadeia e neutralidade tributária como diretrizes, há entendimento corrente de que a forma como esses tributos têm sido projetados poderá, na prática, gerar múltiplas incidências sobre a mesma base econômica – especialmente nos casos de serviços que integram outros serviços, ou no fornecimento integrado de bens e prestação.

Princípio da não-cumulatividade e a jurisprudência do STF

De acordo com o artigo 156-A da Constituição Federal, o princípio da não-cumulatividade deve ser respeitado no desenho do IBS. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, já consolidou orientação sobre este princípio ao julgar o RE 603.624/MG, com repercussão geral (Tema 69), no qual fixou que “é inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins”. No entanto, a nova sistemática pode reeditar práticas fiscalmente agressivas, violando a materialidade e efetividade dessa garantia constitucional.

Setor de serviços corre risco de bitributação velada

Particular atenção deve ser dada às empresas prestadoras de serviços que, por sua natureza, detêm uma cadeia de valor menos verticalizada. A despeito do crédito financeiro prometido pela reforma, a ausência de previsibilidade quanto às hipóteses de creditamento imediato e integral poderá ensejar um incremento real da carga tributária nesses setores, acentuando a cumulatividade que se buscava erradicar.

Impactos práticos e desafios para a advocacia

Os advogados tributaristas deverão monitorar com lupa a regulamentação infraconstitucional que tratará dos mecanismos de compensação de crédito, aferição das bases tributárias e regimes diferenciados. A ausência de clareza em conceitos como “insumo”, “prestação intermediária” ou “atividade fim” pode gerar contenciosos vultosos e uma judicialização ainda mais intensa dos litígios tributários.

Recomendações jurídicas

  • Estudar detidamente os artigos 156-A, 195 e 153 da Constituição Federal no tocante à incidência e definição do fato gerador;
  • Mapear as jurisprudências do STF e STJ sobre não-cumulatividade e guerra fiscal;
  • Atualizar cláusulas contratuais que envolvem incidência tributária para prever eventuais variações com a reforma;
  • Integrar equipe jurídica na análise e adaptação de sistemas contábeis à nova base de cálculo e crédito fiscal.

Se você ficou interessado na reforma tributária e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Assinado: Memória Forense

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