Nova Reforma do Código Civil Revoluciona Procedimentos da Habilitação Matrimonial
A recente proposta de reforma do Código Civil, que visa alterar de forma significativa os procedimentos referentes à habilitação para o casamento civil, está causando inquietação entre operadores do Direito. O anteprojeto, ainda em discussão, propõe mudanças diretas nos artigos 1.525 a 1.532 do atual Código Civil (Lei nº 10.406/2002), redirecionando o foco da estrutura normativa para uma lógica menos burocratizada e mais eficaz, mas não sem controvérsias jurídicas.
Modificações Propostas na Habilitação para Casamento
O texto propõe que a verificação dos impedimentos matrimoniais, conforme previstos no artigo 1.521 do Código Civil, bem como a publicação dos proclamas, passem a ter novos prazos e maior objetividade. Há intenção de suprimir o caráter excessivamente formalista do atual procedimento cartorário, o que, segundo justificativas da comissão revisora, contribuiria para a celeridade processual nas serventias extrajudiciais.
Princípios de Desburocratização e Direito Fundamental à Família
Um dos objetivos centrais da reforma é alinhar o instituto da habilitação matrimonial com os princípios constitucionais que regem o direito da família, sobretudo o direito à formação de núcleo familiar (art. 226 da Constituição Federal), promovendo o livre planejamento da vida conjugal, observada a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e a autonomia privada.
Possíveis Impactos Práticos e Jurídicos
Entre os impactos mais evidentes, destacam-se:
- Redução dos prazos legais para proclamas e anotamento de impedimentos;
- Maior autonomia para os cartórios em procedimentos informatizados de análise documental;
- Supressão de exigências documentais repetitivas e obsoletas;
- Desafogamento do Poder Judiciário em ações declaratórias de nulidade de casamento baseado em vícios de habilitação.
Críticas e Riscos Apontados por Especialistas
Advogados e membros do Ministério Público manifestaram preocupações, com especial atenção ao possível aumento de casamentos nulos ou anuláveis caso a triagem documental perca rigor. A jurisprudência estabelecida pelo STJ tem reiterado a importância do controle documental na habilitação para prevenir fraudes, como já decidido no REsp 1.312.020-SP.
Reflexos na Atuação de Advogados
Para os operadores do Direito, a reforma demanda atenção especial às fases de assessoramento pré-nupcial e planejamento legal conjugal, sobretudo diante da possível revogação tácita de normas infralegais pelos novos dispositivos legais.
Advogados atuantes em Direito de Família e Registros Públicos deverão se atualizar frente às novas exigências, redirecionando práticas e orientações. Cursos de capacitação já vêm sendo ofertados por Escolas da Magistratura e Instituições Jurídicas.
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Publicado por Memória Forense