O novo abolicionismo penal e as lições jurídicas do caso Floyd

O novo abolicionismo penal e as lições jurídicas do caso Floyd

O brutal assassinato de George Floyd, ocorrido em Minneapolis no ano de 2020, não apenas escancarou para o mundo a profunda crise racial instalada no sistema de segurança pública estadunidense, como também reacendeu discussões jurídicas importantes para o campo do Direito Penal e Processual Penal. Passados cinco anos, uma análise crítica sobre os reflexos legislativos e doutrinários se impõe como necessária, especialmente no tocante ao movimento abolicionista penal e às legislações simbólicas que permeiam o debate político-criminal.

O impacto jurídico do caso George Floyd

O evento trágico protagonizado por Derek Chauvin, então policial de Minneapolis, foi capturado em vídeo e viralizado mundialmente, despertando reações não apenas populares, mas também jurídicas. O agente foi condenado por homicídio de segundo grau, homicídio de terceiro grau e homicídio culposo, com base no ordenamento penal do estado de Minnesota. Essa condenação gerou impacto jurídico relevante, suscitando mudanças legislativas nos Estados Unidos e abrindo campo para um olhar revisitado sobre a justiça criminal em outras jurisdições, inclusive no Brasil.

Nesse contexto, o Senado americano propôs o George Floyd Justice in Policing Act, uma tentativa legislativa de mitigar abusos policiais ao impor padrões mais rígidos de conduta, fortalecer mecanismos de responsabilização e reformar a imunidade qualificada, instrumento que historicamente protege agentes estatais em casos de uso excessivo da força.

O paralelismo com o sistema jurídico brasileiro

Na seara nacional, o episódio fomentou um resgate de discussões acerca do garantismo penal e das estruturas racistas institucionalizadas no Estado. É possível identificar o paralelismo do caso Floyd com a realidade brasileira, especialmente nas abordagens policiais em comunidades periféricas e nas vítimas de violência estatal, frequentemente homens negros e pobres.

Vale lembrar que o artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, norma frequentemente violada, o que gera responsabilidade estatal tanto sob a ótica do direito interno quanto internacional, como preconiza a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A crítica ao expansionismo penal e o direito simbólico

O texto de Rubens Casara que fundamenta esta reflexão crítica propõe, de forma contundente, a compreensão de que leis penais que prometem maior segurança podem camuflar intenções simbólicas. O autor pontua que tais medidas são frequentemente pautadas por motivações eleitorais e midiáticas, sem efetiva capacidade transformadora.

  • Legislação simbólica e seu caráter inócuo.
  • Inflacionamento legislativo como obstáculo à justiça efetiva.
  • Seleção penal orientada por raça e classe.

Autores como Alessandro Baratta e Michel Foucault são revisitados para fundamentar essa crítica estrutural do sistema penal. A tendência de criminalizar condutas de forma seletiva demonstra o caráter ideológico da legislação penal, sobretudo em tempos de retórica populista e criminologia midiática.

Reformas penais ou abolicionismo?

Uma das teses centrais levantadas é a inviabilidade de reformas penais eficazes dentro de um sistema estruturalmente racista e desigual. A proposta abolicionista emerge não como anarquia, mas como um compulsório redirecionamento político e jurídico, no intuito de buscar soluções não punitivistas, visando reparações, justiça social e institucionalidade democrática.

É nesse ponto que o caso Floyd extrapola a tragédia e torna-se símbolo de um chamado à reconstrução institucional. O Direito Penal, em sua versão atual, torna-se insuficiente para abarcar as demandas por justiça de povos historicamente marginalizados.

Se você ficou interessado na justiça criminal racial e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!

Assinado: Memória Forense

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