STF afasta limites a benefícios fiscais no DF: decisão impacta controle legislativo
Em relevante decisão para o cenário de controle fiscal, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da norma que restringia a concessão ou ampliação de incentivos fiscais no Distrito Federal nos últimos 180 dias da legislatura. A medida, que visava o controle do gasto público nas mudanças de mandato parlamentar, teria violado os princípios constitucionais da separação dos Poderes e da razoabilidade.
Entenda o contexto da inconstitucionalidade
A norma impugnada foi introduzida pela Lei Orgânica do Distrito Federal e determinava que, nos 180 dias que antecedem o término da legislatura, seria proibida a apresentação, deliberação ou votação de projetos de lei que criem, aumentem ou renovem benefícios fiscais no DF. Apoiada em argumento de contenção de despesas e estabilidade financeira no final dos mandatos, tal disposição impunha uma limitação ao poder legiferante da Câmara Legislativa do DF.
Contudo, na sessão do dia 14 de junho de 2025, o Plenário do STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7434, acolhendo os argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) que sustentou que a limitação violava a competência legislativa e restringia indevidamente o processo deliberativo do Parlamento local.
Fundamentos jurídicos da decisão do STF
O relator, Ministro Gilmar Mendes, destacou que a norma impunha uma espécie de “moratória legislativa”, sem respaldo no texto constitucional, ferindo os artigos 2º (princípio da separação dos poderes) e 60, §4º, III (cláusulas pétreas) da Constituição Federal. Ainda segundo o relator:
“Não cabe à legislação distrital criar períodos de exceção legislativa, salvo previsão constitucional expressa ou em casos de intervenção federal.”
O voto do relator foi seguido pela maioria dos ministros presentes, firmando a orientação de que, mesmo em contexto de encerramento de mandatos, não se admite censura prévia ou vedação antecipada à atividade legislativa, sendo esta prerrogativa inalienável do Poder Legislativo.
Precedentes e doutrina correlata
A decisão caminha em harmonia com precedentes como a ADI 1232/DF, onde o STF reafirmou o entendimento de que normas infraconstitucionais não podem estabelecer procedimentos que esvaziem competências legislativas. Em obra doutrinária, autores como Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva já advertiam sobre o risco da colonização normativa local sobre as funções típicas dos Poderes, especialmente no âmbito federativo.
Impactos e perspectivas para o Legislativo Distrital
Com a decisão, abre-se espaço para que deputados distritais debatam e proponham políticas fiscais e tributárias até o fim de seus mandatos, respeitados, obviamente, os limites constitucionais e a legislação orçamentária. Isto representa maior autonomia e dinamismo no planejamento das ações fiscais de encerramento de legislatura.
Especialistas avaliam que, embora a medida gere certa flexibilização, ela reforça o protagonismo do controle de constitucionalidade no equilíbrio institucional e evita que normas restritivas passem a valer como método de contenção político-legislativa.
Conclusão
A deliberação do STF reafirma o papel do Judiciário como defensor da Constituição frente ao ativismo normativo que ultrapassa fronteiras democráticas. A autonomia dos Parlamentos, mesmo em fim de mandato, permanece resguardada, sendo vedada qualquer forma de mutilação institucional sem previsão constitucional expressa.
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Por Memória Forense