Capacitação Judicial em Xeque: Diretor da Enfam Expõe Desafios Estruturais da Magistratura
Em contundente manifestação pública, o ministro Luiz Felipe Salomão, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), destacou uma série de deficiências estruturais e institucionais que, segundo sua análise, comprometem o pleno desenvolvimento da magistratura no Brasil. O pronunciamento ocorreu durante evento oficial da Enfam, demonstrando a urgência de uma revisão profunda nos mecanismos de formação e avaliação dos juízes brasileiros.
A formação jurisdicional: entraves ao aprimoramento
Salomão apontou que a ausência de avaliação contínua de desempenho dos magistrados atua como fator impeditivo à evolução qualitativa das decisões judiciais. A crítica recai especialmente sobre a falta de aplicação eficaz do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, que prevê a obrigatoriedade de cursos de aperfeiçoamento e reciclagem regular como forma de progresso na carreira da magistratura.
Outro aspecto relevante abordado refere-se à estrutura curricular dos cursos oferecidos pelas escolas regionais da magistratura. Segundo o ministro, há notória falta de uniformidade nos programas de formação, com conteúdos e métodos muitas vezes defasados em relação às demandas contemporâneas do Judiciário.
Judicialização da sociedade e sobrecarga funcional
Com mais de 80 milhões de processos em tramitação — conforme dados do CNJ —, o Judiciário enfrenta uma crise de demanda. Salomão enfatizou que é imprescindível fornecer ferramentas intelectuais eficazes aos juízes, especialmente na formação continuada, para lidar com o fenômeno da judicialização da vida cotidiana.
Dentre os principais pontos críticos, destacam-se:
- A inexistência de um currículo unificado para todas as escolas judiciais;
- A ausência de métricas objetivas de avaliação do desempenho jurisdicional;
- Baixo investimento público em capacitação técnica e jurídica;
- Descompasso entre o conteúdo ministrado e as inovações legislativas recentes.
Aspectos jurídicos e a busca pela excelência jurisdicional
No tocante à normatividade, o artigo 105 da Constituição confere ao STJ competência jurisdicional sobre uniformização interpretativa das leis federais. Ignacio o artigo 37 do mesmo diploma constitucional, que estabelece os princípios da eficiência e legalidade na administração pública, incluindo o Poder Judiciário. A formação ineficiente pode configurar, inclusive, responsabilidade administrativa dos dirigentes judiciais, com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Adicionalmente, jurisprudência pacífica do Conselho Nacional de Justiça (ex.: PCA 0007138-09.2015.2.00.0000) reforça a obrigatoriedade de cursos periódicos de formação como elemento integrativo da carreira e promoção judicial, representando clara diretriz de política pública judiciária.
Chamado à comunidade jurídica
Salomão encerrou sua fala conclamando as instituições de ensino jurídico e o Judiciário brasileiro a dialogarem com mais profundidade, unificando práticas, métodos e visões. Para o ministro, há um abismo entre a formação jurídica tradicional e as exigências sociais contemporâneas que desafiam diariamente os magistrados.
Com esse diagnóstico crítico, o diretor da Enfam reforça a importância da contínua qualificação jurídica, ética e humanista dos juízes como condição fundamental para a credibilidade e legitimidade do Poder Judiciário.
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Por Memória Forense