Julgamento da ADI 7.236: STF pode redefinir limites do poder sancionador do TCU
O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.236, que poderá estabelecer novas balizas sobre os limites do poder sancionador do Tribunal de Contas da União (TCU). A partir de provocação da Associação Brasileira de Consultores Políticos (Abcop), a ação questiona a constitucionalidade da Lei 8.443/92, especialmente quanto aos limites da competência do TCU para impor sanções a entes privados sem prévio processo judicial.
Contextualização institucional e constitucional
A principal controvérsia gira em torno da conformidade da atuação sancionadora do TCU com os princípios constitucionais do devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal), da ampla defesa e do contraditório (artigo 5º, inciso LV). A autora da ADI sustenta que o TCU, embora exerça importante papel de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, não detém natureza jurisdicional, logo carecendo de poderes para impor sanções de caráter penal ou equivalente.
Jurisprudência do STF e precedentes relacionados
O posicionamento tradicional do STF sobre o tema é dividido. Em casos anteriores como o RE 636.886 (tema 899), a Corte reconheceu a possibilidade de os tribunais de contas exercerem poder sancionador, desde que respeitados os marcos constitucionais. Entretanto, decisões mais recentes indicam uma tendência de contenção deste poder, à luz de garantias fundamentais.
A ADI 7.236 poderá aprofundar essa perspectiva de limitação, especialmente considerando os votos já proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski (aposentado) e Alexandre de Moraes, que apontam a necessidade de construção de uma fronteira clara entre funções jurisdicionais e administrativas.
Implicações jurídicas e administrativas
Uma eventual modificação nos poderes do TCU terá consequências multidimensionais:
- Redefinição da natureza das decisões sancionatórias do TCU.
- Alterações nas práticas de fiscalização e autuação de gestores públicos e privadas.
- Impacto imediato sobre os processos administrativos em curso e aqueles já julgados.
- Necessidade de revisão legislativa e possível adequação da Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/92).
Fermento acadêmico e doutrinário
Juristas e constitucionalistas têm se dividido sobre o tema. Para uma parte da doutrina, delegar poderes sancionatórios sem os rigores da função jurisdicional atenta contra as garantias constitucionais. Para outros, limitar demasiadamente o campo de atuação dos tribunais de contas pode comprometer o combate à improbidade e à corrupção.
Perspectivas para o futuro
Caso o STF decida pela inconstitucionalidade das sanções aplicadas pelo TCU a agentes privados sem sentença judicial, a decisão trará nova moldura ao direito administrativo sancionador, com impactos sobre procedimentos fiscalizatórios de diversas esferas públicas.
Como destacou o professor Gustavo Binenbojm, a análise deve ser feita à luz dos postulados do Estado Democrático de Direito, garantindo-se segurança jurídica, respeito ao devido processo legal e isonomia entre os jurisdicionados.
Os advogados que atuam junto a órgãos de controle e em defesa de gestores e empresas contratadas pelo Estado devem acompanhar atentamente este julgamento, pois sua decisão pode redefinir uma doutrina que, há décadas, baliza condutas e práticas na administração pública.
Se você ficou interessado na limitação do poder sancionador do TCU e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!
Assinado: Memória Forense