Nova Lei de Seguro Revoluciona o Resseguro no Brasil

Nova Lei de Seguro Revoluciona o Resseguro no Brasil

A Lei 14.599/2023, que estabelece a Nova Lei de Contrato de Seguro, trouxe alterações impactantes à estrutura e à operação do resseguro no Brasil, repercutindo diretamente nas relações contratuais entre seguradoras, resseguradores e segurados. Este novo arcabouço legislativo redefine o cenário jurídico ao qual os advogados atuantes na seara securitária precisarão se adaptar.

Contexto Legislativo e Justificativas

O Projeto de Lei n° 29/2017, convertido na nova legislação sancionada, atualiza normas que antes estavam fragmentadas entre o Código Civil e legislações infralegais. Essa consolidação normativa visa ampliar a segurança jurídica das partes envolvidas, ao mesmo tempo em que proporciona diretrizes mais precisas aos operadores do Direito.

Inovações no Resseguro: A Perspectiva Jurídica

O resseguro passa a ser tratado com uma autonomia significativa no novo marco legal. Com base nos artigos 24 a 26 da referida lei, destacam-se os seguintes pontos:

  • Reconhecimento do contrato de resseguro como relação jurídica independente da apólice de seguro;
  • Garantia de direito de regresso do ressegurador perante o segurado, caso este receba indenização diretamente do ressegurador;
  • Previsão expressa da arbitragem como método preferencial de resolução de disputas entre seguradoras e resseguradoras;
  • Possibilidade de cessão total ou parcial do risco, inclusive para fins de retrocessão, com requisitos formais mais claros.

Consequências Práticas e Posicionamento Jurisprudencial

Embora ainda escassa, a jurisprudência tende a acolher os princípios interpretativos trazidos pela nova norma, como o da função social do contrato (art. 421 do Código Civil) e da boa-fé objetiva. A responsabilização solidária entre seguradora e resseguradora, outrora polêmica, passa a seguir critérios objetivos de vinculação legal e contratual.

Implicações para contratos em vigor

Os contratos celebrados anteriormente à vigência da nova lei permanecerão regidos pelas normas anteriores, salvo convenção entre as partes, conforme estipulado no artigo 30. No entanto, cláusulas omissas poderão ser interpretadas à luz do novo diploma.

Desafios para os Advogados Especialistas

Escritórios especializados devem revisar contratos padrão de resseguro, promover treinamentos com base nas novas disposições legais e preparar-se para futuras controvérsias judiciais e arbitrais. A atuação preventiva será determinante para mitigar riscos regulatórios e litígios.

O ambiente jurídico securitário brasileiro passa, assim, por uma transformação que reforça a complexidade das relações negociais e a necessidade de atuação técnica e estratégica dos advogados do setor.

Se você ficou interessado na nova lei de resseguro e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Por Memória Forense

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