Omissão paterna diante de abusos maternos enseja perda do poder familiar, decide STJ
Em uma decisão que reforça a proteção integral da criança e do adolescente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a omissão do pai diante de agressões e abusos praticados pela mãe contra os filhos pode ser suficiente para acarretar a perda do poder familiar, mesmo que ele não seja autor direto das violências cometidas.
Jurisprudência e fundamentação legal
De acordo com o relator Ministro Francisco Falcão, o poder familiar não é apenas um direito, mas também um conjunto de deveres legais expressamente previstos nos artigos 1.630 a 1.638 do Código Civil. Neste contexto, o artigo 1.638, II, prevê a possibilidade de perda do poder familiar quando o genitor pratica atos contrários à moral e aos bons costumes, ou quando deixa de cumprir seus deveres para com os filhos.
O julgador ressaltou a aplicação do princípio da proteção integral, disposto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, e o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), ressaltando que a omissão do pai diante de reiterados atos de violência praticados pela mãe pode ser interpretada como conivência ou negligência suficiente para configurar descumprimento dos deveres parentais.
Decisão firmada e repercussão jurídica
O caso concreto envolvia uma situação na qual a mãe agredia física e psicologicamente os filhos de forma constante e documentada, sendo que o pai, apesar de ter ciência dos fatos, não tomou qualquer providência para proteger os menores. O juízo de primeira instância decretou a perda do poder familiar de ambos os genitores. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça estadual e, posteriormente, mantida pelo STJ.
A corte avaliou que a inércia do pai configurou violação ao “direito à convivência familiar saudável” e ao dever de proteção efetiva, em especial diante dos relatos de violência física reiterada.
Aspectos relevantes apontados pelos Ministros
- A omissão paterna foi considerada uma espécie de violência indireta contra os filhos.
- Foi destacada a importância da responsabilização conjunta dos genitores no exercício do poder familiar.
- Os princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança foram considerados centrais no julgamento.
Implicações práticas para advogados e operadores do Direito
A referida decisão reforça que o silêncio e a passividade diante de um quadro de abuso são condutas incompatíveis com o exercício responsável do poder familiar. Advogados que atuam na área de Direito de Família devem estar atentos às responsabilidades legais que envolvem os dois genitores, inclusive nos casos de omissão e conivência.
É essencial a compreensão de que a responsabilidade parental engloba o dever de agir em defesa da integridade física e emocional dos filhos, sendo passível de penalidades em razão do descumprimento desses mandamentos.
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Por Memória Forense