Omissão paterna diante de abusos maternos enseja perda do poder familiar, decide STJ

Omissão paterna diante de abusos maternos enseja perda do poder familiar, decide STJ

Em uma decisão que reforça a proteção integral da criança e do adolescente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a omissão do pai diante de agressões e abusos praticados pela mãe contra os filhos pode ser suficiente para acarretar a perda do poder familiar, mesmo que ele não seja autor direto das violências cometidas.

Jurisprudência e fundamentação legal

De acordo com o relator Ministro Francisco Falcão, o poder familiar não é apenas um direito, mas também um conjunto de deveres legais expressamente previstos nos artigos 1.630 a 1.638 do Código Civil. Neste contexto, o artigo 1.638, II, prevê a possibilidade de perda do poder familiar quando o genitor pratica atos contrários à moral e aos bons costumes, ou quando deixa de cumprir seus deveres para com os filhos.

O julgador ressaltou a aplicação do princípio da proteção integral, disposto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, e o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), ressaltando que a omissão do pai diante de reiterados atos de violência praticados pela mãe pode ser interpretada como conivência ou negligência suficiente para configurar descumprimento dos deveres parentais.

Decisão firmada e repercussão jurídica

O caso concreto envolvia uma situação na qual a mãe agredia física e psicologicamente os filhos de forma constante e documentada, sendo que o pai, apesar de ter ciência dos fatos, não tomou qualquer providência para proteger os menores. O juízo de primeira instância decretou a perda do poder familiar de ambos os genitores. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça estadual e, posteriormente, mantida pelo STJ.

A corte avaliou que a inércia do pai configurou violação ao “direito à convivência familiar saudável” e ao dever de proteção efetiva, em especial diante dos relatos de violência física reiterada.

Aspectos relevantes apontados pelos Ministros

  • A omissão paterna foi considerada uma espécie de violência indireta contra os filhos.
  • Foi destacada a importância da responsabilização conjunta dos genitores no exercício do poder familiar.
  • Os princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança foram considerados centrais no julgamento.

Implicações práticas para advogados e operadores do Direito

A referida decisão reforça que o silêncio e a passividade diante de um quadro de abuso são condutas incompatíveis com o exercício responsável do poder familiar. Advogados que atuam na área de Direito de Família devem estar atentos às responsabilidades legais que envolvem os dois genitores, inclusive nos casos de omissão e conivência.

É essencial a compreensão de que a responsabilidade parental engloba o dever de agir em defesa da integridade física e emocional dos filhos, sendo passível de penalidades em razão do descumprimento desses mandamentos.

Se você ficou interessado na perda do poder familiar por omissão parental e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Por Memória Forense

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