Reclamação Constitucional: Um Instrumento de Defesa Judicial em Expansão
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ordenamento jurídico brasileiro tem experimentado uma relevante transformação na forma como os cidadãos e os operadores do Direito se relacionam com o Poder Judiciário. Dentre os instrumentos de controle e preservação da autoridade das decisões judiciais, a reclamação constitucional firmou-se como peça-chave do processo jurisdicional, ampliando seu alcance e eficácia nas últimas décadas.
Contexto Histórico e Fundamento Constitucional
Previsto no art. 102, inciso I, alínea ‘l’, e no art. 105, inciso I, alínea ‘f’ da Constituição Federal, o instituto da reclamação tem por objetivo principal preservar a competência e garantir a autoridade das decisões dos tribunais superiores. Inicialmente concebida como um instrumento de aplicação restrita, sua utilização ganhou amplitude a partir de entendimentos jurisprudenciais mais recentes dos tribunais, sobretudo do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Reclamação como Mecanismo de Controle
Hoje, a reclamação desempenha papel relevante tanto no controle difuso de constitucionalidade quanto no controle das decisões que contrariem súmulas vinculantes e precedentes estabelecidos em repercussão geral e recursos repetitivos. Vale destacar as previsões da Lei nº 11.417/2006 (que trata da súmula vinculante) e do Código de Processo Civil de 2015 (art. 988 e seguintes), que normatizam a utilização da reclamação.
Hipóteses de Cabimento
A jurisprudência pátria vem consolidando as seguintes hipóteses em que a reclamação é cabível:
- Preservação da competência do tribunal;
- Garantia da autoridade de suas decisões;
- Garantia de observância de súmula vinculante ou de decisão proferida em sede de repercussão geral;
- Afirmação da competência originária para apreciação de determinados conflitos.
Jurisprudência Recente
Decisões paradigmáticas, como as proferidas nas Reclamações 4.335 e 25.130, ilustram a evolução do entendimento sobre o tema, confirmando que a reclamação pode ser manejada mesmo após o trânsito em julgado da decisão questionada, desde que caracterizada ofensa a precedente de força vinculante. O STF destaca ainda a natureza híbrida deste mecanismo: ao mesmo tempo recurso, ação e incidente processual.
Implicações para a Advocacia
Para os profissionais da advocacia, especialmente aqueles ligados ao contencioso estratégico, o domínio do uso da reclamação constitucional é imprescindível. O correto manejo deste instrumento pode ser decisivo para garantir a efetividade de teses validadas pelas cortes superiores e evitar a perpetuação de decisões dissonantes com o ordenamento jurídico consolidado.
O advogado deve estar atento ao prazo para interposição, à pertinência da matéria decidida em relação à jurisprudência invocada, e à demonstração clara da ofensa à decisão ou súmula do tribunal superior.
Conclusão
A reclamação constitucional é hoje um dos instrumentos mais sofisticados e estratégicos à disposição dos operadores do Direito. A sua correta utilização contribui para a uniformização da jurisprudência, a otimização dos recursos processuais e a preservação da segurança jurídica no país.
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— Memória Forense