STJ analisa legitimidade de vítimas para executar TAC de indenização em tragédia de barragem
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a análise de um relevante processo que poderá redefinir os contornos da legitimidade ativa em execuções relacionadas a Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), especialmente no contexto de desastres ambientais. Trata-se da avaliação da possibilidade de vítimas individuais da tragédia de Mariana (MG), ocorrida em 2015, executarem judicialmente o TAC firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e as empresas responsáveis pela ruptura da barragem da Samarco, controlada pela Vale e BHP Billiton.
Relevância jurídica do caso
A discussão central repousa sobre a compreensão da natureza jurídica do TAC e a extensão de seus efeitos quando celebrado por entes públicos em nome de interesses coletivos. A controvérsia está sendo debatida no Recurso Especial 2.100.392/MG, cujo julgamento foi afetado à 2ª Seção do STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi. A decisão terá impacto direto em milhares de vítimas e poderá consolidar jurisprudência a respeito de instrumentos processuais coletivos e sua eficácia individual.
A controvérsia legal
O TAC em análise foi firmado em 2018 no âmbito de uma Ação Civil Pública, determinando a indenização das vítimas do desastre. A questão posta ao STJ é saber se, à luz do artigo 5º, § 6º da Lei 7.347/85, que trata das ações civis públicas, as vítimas possuem legitimidade para ajuizar execuções individuais com base nesse termo.
A argumentação jurídica gira em torno de princípios importantes, como:
- Efetividade da tutela coletiva – buscando evitar a rediscussão infinita dos direitos já pacificados no acordo coletivo;
- Princípio da reparação integral – com base no artigo 944 do Código Civil, que prevê que a indenização mede-se pela extensão do dano;
- Segurança jurídica e legalidade processual – sobre a necessidade de vinculação direta das partes ao instrumento celebrado.
Decisões judiciais anteriores e posicionamentos
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia reconhecido a possibilidade de execução individual, considerando que o TAC tutelava interesses individuais disponíveis e reconhecia a legitimidade dos prejudicados para demandarem diretamente em juízo. No entanto, o colegiado da 2ª Seção do STJ entendeu por submeter a questão ao julgamento colegiado ampliado, dada sua complexidade e relevância jurídica.
Possíveis efeitos da decisão do STJ
De acordo com especialistas ouvidos, uma decisão favorável às vítimas fortaleceria os mecanismos de responsabilização civil coletiva, ao passo que permitiria aos atingidos efetivar seus direitos sem depender exclusivamente da atuação do Ministério Público ou da Defensoria Pública. Por outro lado, pode haver impactos no ordenamento da execução coletiva, caso cada prejudicado pleiteie valores fora dos parâmetros definidos no pacto judicial.
Entre os entendimentos judiciais já registrados em outros tribunais, destaca-se a aplicação subsidiária do artigo 876 do Código de Processo Civil, que trata da possibilidade de execução de título extrajudicial, ao se considerar o TAC como tal.
Análise da Memória Forense
O caso destaca-se não apenas pela tragédia humana e ambiental que originou o litígio, mas sobretudo pela importância de se definir balizas claras sobre a natureza, eficácia e legitimidade ativa decorrente de acordos firmados em nome da coletividade. Advogados que atuam em ações de responsabilidade civil, direito ambiental e tutela coletiva devem acompanhar de perto os desdobramentos desse julgamento, cujos efeitos poderão ser paradigmáticos para futuras ações similares.
Para a advocacia, o caso apresenta pontos estratégicos importantes:
- Legitimidade para execução de títulos coletivos;
- Interpretação dos efeitos do TAC para terceiros;
- Impacto da decisão no Direito Ambiental e de massa.
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Por Memória Forense