STJ Reconhece Irregularidade como Situação de Vulnerabilidade e Absolve Imigrantes
Em um julgamento de natureza sensível e com forte repercussão jurídica e social, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu decisão que absolve dois imigrantes estrangeiros acusados de tentativa de embarque irregular em navio de bandeira estrangeira atracado no Porto de Santos. A decisão marca importante precedente ao reconhecer a condição de vulnerabilidade dos envolvidos, afastando o dolo necessário à tipificação penal.
O Caso e a Denúncia
Em 2019, dois cidadãos africanos foram localizados dentro de um rebocador, tentando embarcar clandestinamente em uma embarcação para alcançar a Europa. Denunciados pelo Ministério Público Federal por tentativa de ingresso clandestino em território estrangeiro — crime previsto no artigo 337-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) —, os imigrantes foram condenados em primeiro grau sob o fundamento de que praticaram conduta ilícita no território nacional.
Posicionamento do STJ
Durante análise do Recurso Especial n.º 1.973.246-SP, o ministro Rogerio Schietti destacou a ausência de dolo específico na conduta dos réus. De acordo com o relator, ficou evidenciado que os estrangeiros estavam em estado de desespero, tentando sair de seu país de origem e alcançar melhores condições de vida. Segundo o ministro:
“Não se pode conceber que migrantes forçados, em situação de grave vulnerabilidade, sejam tratados como criminosos pelo simples fato de buscarem alternativas de sobrevivência.”
Fundamentação Jurídica
Schietti invocou princípios consagrados como a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), o princípio da insignificância e a aplicação da Lei de Migração conforme seus objetivos protetivos. A jurisprudência do STJ já vem adotando postura humanista em casos que envolvem pretensões migratórias precárias e condutas que não violam bem jurídico relevante.
Pontos Destacados na Decisão:
- Aplicação do artigo 3º da Lei nº 13.445/17, que estabelece fundamentos humanitários da política migratória;
- Reforço do princípio da dignidade humana;
- Ausência de autoria dolosa configurada;
- Constitucionalização do Direito Penal como ultima ratio.
Implicações para a Advocacia
Este julgamento amplia as possibilidades de defesa em casos envolvendo migrantes e pessoas em busca de asilo. Para os operadores do Direito, é essencial considerar aspectos contextuais e humanitários em ações penais relacionadas a imigração irregular. A decisão impõe uma visão mais protetiva, alinhada ao paradigma de garantias fundamentais e tratados internacionais de Direitos Humanos, como a Convenção de Genebra e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
Conclusão
A absolvição dos dois imigrantes representa um marco importante, ressaltando a necessidade de interpretação jurídica com base na vulnerabilidade e na proteção humanitária. O STJ reitera a salvaguarda dos direitos fundamentais e o enfrentamento das decisões judiciais com maior sensibilidade social.
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Publicado por Memória Forense