Tribunal de Justiça de SP invalida sentença baseada em laudo pericial com vícios técnicos

Tribunal de Justiça de SP invalida sentença baseada em laudo pericial com vícios técnicos

Uma importante decisão proferida pela 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reacende o debate sobre a validade jurídica dos laudos periciais em processos judiciais. A Turma julgadora anulou uma sentença que havia sido fundamentada exclusivamente em um laudo técnico considerado “superficial e genérico”, com falhas metodológicas e ausência de critérios objetivos.

A controvérsia pericial: um ponto de inflexão processual

No caso concreto, tratava-se de uma ação indenizatória em que o julgamento em primeiro grau se ancorou integralmente no conteúdo de laudo produzido por perito judicial. Contudo, o material técnico foi contestado pelas partes e, segundo os desembargadores, apresentava inconsistências que comprometiam sua credibilidade.

A relatora, desembargadora Silvia Rocha, destacou a necessidade de imparcialidade, tecnicidade e fundamentação sólida em laudos periciais, conforme previsto no artigo 473 do Código de Processo Civil (CPC/2015). Além disso, salientou que a ausência de enfrentamento das impugnações das partes pelo juízo de primeiro grau feriu o direito ao contraditório e ampla defesa.

Fundamentação jurídica adotada pelo TJ-SP

Com base no disposto no art. 371 do CPC, que estabelece que o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do laudo técnico pericial, o colegiado entendeu ser temerário proferir decisão judicial sem a devida verificação de robustez, coerência e atendimento ao contraditório em relação à prova técnica.

Também foi observada violação do princípio da motivação das decisões judiciais, previsto no art. 489, §1º do CPC, uma vez que o juiz singular não justificou de forma adequada a adoção do laudo técnico como único suporte decisório.

Importância do cuidado técnico na produção pericial

  • Laudos periciais devem ser completos, claros e fundamentados tecnicamente.
  • O perito deve responder aos quesitos das partes e observar o contraditório.
  • A decisão judicial não pode se basear exclusivamente em prova técnica falha.

A anulação da sentença pelo TJ-SP reabre a instrução do feito, conferindo nova oportunidade para a realização de perícia técnica confiável ou instrução complementar que assegure plena paridade de armas entre as partes.

Reflexos na atuação dos operadores do Direito

Essa decisão do TJ-SP destaca a importância da atuação ativa dos advogados nos processos em que há produção de prova técnica, seja por meio do acompanhamento do perito, impugnação fundamentada ou indicação de assistente técnico. Destaca-se ainda o papel do juízo na fiscalização da fidelidade metodológica dos trabalhos periciais.

A jurisprudência pátria tem se firmado em exigir rigor técnico na produção e valoração das provas periciais, especialmente quando estas são decisivas para o resultado do processo. A fragilidade em um laudo pode implicar vício substancial no processo decisório.

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Por Memória Forense

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