Tribunal isenta banco de culpa por bloqueio judicial de conta

Tribunal isenta banco de culpa por bloqueio judicial de conta

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) firmou entendimento relevante para a jurisprudência atual ao decidir que a instituição bancária não pode ser responsabilizada por bloqueio em conta decorrente de ordem judicial. A decisão unânime da 13ª Câmara de Direito Privado do tribunal reforça o limite da responsabilidade civil dos bancos nas operações vinculadas às determinações do Poder Judiciário.

Decisão destaca obediência a ordem judicial como excludente de ilicitude

No caso analisado, um correntista do banco ingressou com ação pleiteando indenização por danos materiais e morais após ter sua conta bancária congelada. A defesa da instituição financeira demonstrou que agiu em cumprimento direto a ordem expedida por autoridade judicial competente, no âmbito de ação alheia à relação contratual bancária entre as partes.

Com base nos elementos apresentados, o colegiado concluiu que não há ilicitude na conduta do banco, uma vez que a obediência à ordem judicial configura causa excludente de responsabilidade, conforme previsto no artigo 188, inciso I do Código Civil:

Art. 188 – Não constituem atos ilícitos:
I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

Limites da responsabilidade civil bancária

O relator, desembargador José Marcos Marrone, observou que o banco não tem autoridade para questionar ou desobedecer a ordem judicial, tampouco investigar a origem da medida que determinou o bloqueio.

Assim, decidiu-se que as instituições financeiras não estão obrigadas a indenizar por bloqueios determinados judicialmente, exceto se houver falha no cumprimento do mandado — o que não ocorreu no presente caso.

Jurisprudência alinhada a precedentes superiores

A decisão está em consonância com precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em diversas ocasiões já reconheceu que a atuação de instituições financeiras em cumprimento de decisão judicial não pode servir de fundamento para caracterizar ato ilícito indenizável.

  • REsp 1.391.198/SP – banco não tem dever de indenizar por cumprimento de ordem judicial válida;
  • REsp 1.634.851/MG – execução de sentença e bloqueio de valores não gera responsabilidade civil se ordem for judicial;
  • AgRg no REsp 1.054.123/SP – inexistência de falha na prestação de serviços pela instituição bancária em obediência a medida judicial.

Impactos para a advocacia bancária e do consumidor

Esse tipo de decisão reafirma a importância de estabelecer distinção precisa entre responsabilidades advindas da relação de consumo e aquelas pautadas em comandos judiciais oriundos de execução de sentença, ações civis públicas, ou medidas cautelares.

Advogados devem orientar seus clientes sobre os riscos jurídicos e suas limitações quando da judicialização de temas envolvendo atos realizados em cumprimento de ordens de juízo.

Se você ficou interessado na responsabilidade civil bancária e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Publicado por Memória Forense.

Compartilhe

Receba nossas novidades

Se inscreva em nossa Newsletter

Você está inscrito em nossa Newsletter! Ops! Something went wrong, please try again.
Edit Template

Sobre nós

A Editora Memória Forense é uma Editora e Distribuidora especializada em Livros Jurídicos.

Últimos Posts

  • All Post
  • Beauty
  • Breaking News
  • Business
  • Design
  • Development
  • Food
  • Helth
  • Lifestyle
  • Notícias
  • Photography
  • Sass
  • Technology
  • Travel
  • Uncategorized
  • Wordpress
  • World
    •   Back
    • Technology