Blindagem Patrimonial Ilegal: TST confirma simulação em doação de bens
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reiterou, em acórdão publicado recentemente, a anulação de uma doação de imóvel realizada por um empresário à sua filha, sob a justificativa de que o ato foi praticado com finalidade fraudulenta, especialmente voltada à blindagem patrimonial diante de cobrança trabalhista iminente.
Ato jurídico simulado: uma manobra de proteção indevida
Conforme os autos, a 1ª Turma do TST entendeu como evidente a ocorrência de simulação prevista no artigo 167 do Código Civil, caracterizando o negócio jurídico como nulo de pleno direito. Ficou demonstrado que a doação não teve intenção real de transferência patrimonial, mas sim a intenção deliberada de ocultar o bem da esfera de execução trabalhista que se avizinhava.
Contextualização jurídica e elementos probatórios
O relator do caso, ministro Hugo Scheuermann, ressaltou que a jurisprudência consolidada aponta para a necessidade de proteger o crédito trabalhista, conforme os princípios insculpidos nos arts. 5º e 170 da Constituição Federal, bem como o princípio da execução de ofício (art. 878 da CLT). Conforme relatado, a transferência do bem ocorreu quando já tramitava reclamação trabalhista contra o doador.
Requisitos da simulação
Para configurar a simulação, a Corte considerou os seguintes elementos:
- Ausência de comprovação de efetiva entrega do bem;
- Manutenção da posse do imóvel pelo doador;
- Momento oportuno da doação — coincidindo com a propositura da ação;
- Relação de parentesco usada como subterfúgio.
Impactos sobre a execução e jurisprudência alinhada
A decisão do TST está alinhada com precedentes anteriores que têm coibido manobras patrimoniais lesivas à efetividade da jurisdição. Diversos tribunais regionais confirmam a anulação de doações fictícias em casos semelhantes, reiterando o entendimento de que a execução trabalhista deve prevalecer sobre atos simulados.
Reflexões sobre blindagem patrimonial e responsabilidade
O caso reaquece o debate sobre práticas de blindagem patrimonial, muito embora sua previsibilidade jurídica seja sabidamente vedada quando causa prejuízo a credores. A decisão marca mais um ponto de inflexão no contexto jurisprudencial sobre a fraude contra credores nos processos laborais, reforçando o dever de boa-fé nas relações patrimoniais.
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Por Memória Forense