Confissão Informal Reduz Pena: STJ Alinha Jurisprudência Penal
Em decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmou-se o entendimento de que a confissão informal prestada pelo réu pode, sim, fundamentar a atenuação da pena, ainda que não tenha sido realizada formalmente perante juízo. A medida representa um importante marco interpretativo no campo do Direito Penal, sobretudo para fins de dosimetria da pena nos termos do artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal.
Entendimento do STJ sobre a Confissão Espontânea
O caso julgado envolveu um réu que, durante interrogatório policial, reconheceu a autoria do crime de tráfico de drogas. Apesar de não ter reiterado a confissão em juízo, o Tribunal de origem utilizou suas declarações para configurar o seu envolvimento na prática delitiva.
Desse modo, e embora o juízo de primeira instância não tenha considerado a confissão como atenuante, os Ministros do STJ entenderam que sua utilização para respaldar a condenação, por si só, torna devida a aplicação da atenuante de confissão.
Fundamentação Jurídica e Impactos Práticos
Amparado pelo artigo 65, III, “d” do Código Penal, o voto condutor ressaltou que a confissão pode ser informal, desde que contribua para a formação da convicção do julgador. O entendimento está em consonância com a jurisprudência consolidada do próprio STJ, que já vinha relativizando a necessidade de formalismo excessivo para a concessão do benefício.
O ministro relator indicou que negar a atenuante quando a confissão informal é utilizada conforme os autos seria penalizar o réu por sua colaboração, contrariamente ao princípio da cooperação no processo penal.
Importância para a Advocacia Criminal
Essa decisão reforça a importância de estratégias de defesa baseadas na colaboração do réu durante a fase pré-processual. É fundamental que advogados especializados em Direito Penal atentem para o aproveitamento dessas manifestações junto às autoridades policiais como instrumento de negociação e minimização de sanções judiciais.
Além disso, o julgamento da Sexta Turma introduz um norte argumentativo importante, sobretudo em casos de impugnação de dosimetria da pena em instâncias superiores.
Guia Prático para Advocacia Criminal
- Verifique se houve confissão, ainda que informal, nos autos.
- Argumente com base no artigo 65, III, “d” do Código Penal.
- Utilize jurisprudência da Sexta Turma do STJ como precedente vinculante.
- Insista na consideração da confissão como meio legítimo de redução da pena.
Com esta decisão, o STJ reitera sua posição garantista ao reconhecer o valor jurídico de manifestações espontâneas do réu, mesmo fora do ambiente formal de audiência, desde que aproveitadas no contexto probatório.
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Por Memória Forense