Inclusão Reconhecida: STF Garante Direito de Alunos de Colégios Militares às Cotas
Em decisão de relevância ímpar para os princípios constitucionais da igualdade e da educação, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada no dia 14 de junho de 2025, manter o entendimento de que alunos oriundos de colégios militares podem concorrer pelo sistema de cotas nas universidades públicas. A notícia, veiculada originalmente pelo site Consultor Jurídico (ConJur), reflete um momento significativo no cenário jurídico e educacional brasileiro, sobretudo no que tange à interpretação de normas relacionadas à ação afirmativa.
Fundamentos Constitucionais e a Jurisprudência do STF
A controvérsia analisada pelo Plenário envolveu a aplicação da Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas instituições federais de ensino superior e técnico de nível médio por meio da reserva de vagas. Segundo a normativa, têm direito às cotas estudantes egressos de escolas públicas. O ponto nevrálgico estava na definição de “escola pública” e se os colégios militares, ainda que vinculados às Forças Armadas, se enquadrariam nesse conceito.
O julgamento analisou Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (Tema 1178) e teve como relator o ministro Edson Fachin, cujo voto prevaleceu. O relator destacou que os colégios militares não possuem natureza privada, sendo mantidos por recursos públicos e submetidos ao controle estatal. Dessa forma, atendem aos requisitos para serem considerados instituições públicas de ensino.
Reflexos Práticos da Decisão
- Reforça o princípio da isonomia previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.
- Confirma a interpretação extensiva da Lei das Cotas (Lei 12.711/2012).
- Amplia o alcance de políticas públicas inclusivas sem distorcer o mérito das ações afirmativas.
Após intenso debate, o colegiado, por maioria de votos, firmou a tese de que estudantes provenientes de instituições militares de ensino, ainda que possuam regime disciplinar específico, integram o sistema público e, portanto, têm legitimidade para serem amparados pelo sistema de cotas.
A Complexidade Jurídica do Caso
A decisão encontra lastro em precedentes importantes sobre ações afirmativas, como a ADPF 186, julgada em 2012, que já havia reconhecido a constitucionalidade das cotas raciais e sociais no ensino superior. No presente caso, o STF reafirma sua posição protetiva em relação às ações afirmativas e, ao mesmo tempo, delimita os contornos legais do que se entende por serviço público educacional.
Além do mais, a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) também se evidenciou no julgamento, ao passo que a decisão do Tribunal assegura o acesso equitativo às universidades para todos aqueles que vieram de instituições mantidas pelo Estado.
Relevância para os Operadores do Direito
Para os advogados especializados em Direito Constitucional e Educacional, a decisão configura um importante precedente com reflexos significativos sobre concursos públicos, ingresso em academias militares e programas de financiamento estudantil. Ao reconhecer a situação de vulnerabilidade socioeconômica de muitos alunos das escolas militares, o STF promove, em última instância, o acesso democrático ao sistema educacional superior público.
O acórdão ainda deverá ser publicado com todas as fundamentações jurídicas completas, sendo recomendada a atenta leitura de advogados atuantes em ações individuais relacionadas a cotas ou que assessorem instituições de ensino.
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Por Memória Forense